Indenização para famílias da Chapecoense não prescreverá, decide Justiça
A Justiça do Rio de Janeiro deferiu uma medida de interrupção de prescrição ajuizada por diversas famílias das vítimas do acidente com o avião da Chapecoense; fica barrada a possibilidade de alguém argumentar que o pedido de indenização das famílias está prescrito, enquanto ainda são investigadas as causas e os responsáveis pela tragédia; em novembro do ano passado, um avião carregava os principais nomes da Chape e seguia para a Colômbia, com o objetivo de disputar a final da Copa Sul Americana contra o Atlético Nacional de Medellín; a aeronave caiu, matando 71 pessoas
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247 - A Justiça do Rio de Janeiro deferiu uma medida de interrupção de prescrição ajuizada por diversas famílias das vítimas do acidente com o avião da Chapecoense. A informação foi publicada na coluna de Lauro Jardim.
Em consequência da medida, fica barrada a possibilidade de alguém argumentar que o pedido de indenização das famílias está prescrito, enquanto ainda são investigadas as causas e os responsáveis pela tragédia.
No dia 29 de novembro de 2016, um avião que carregava os principais nomes da Chape, como a agremiação é conhecida, seguia para a Colômbia, para disputar a final da Copa Sul Americana contra o Atlético Nacional de Medellín. A aeronave caiu, matando 71 pessoas.
Apenas seis sobreviveram: três jogadores, o zagueiro Helio Zampier Neto, o lateral Alan Ruschel e o goleiro Jackson Follmann, o jornalista Rafael Henzel, e dois integrantes da tripulação, estrangeiros.
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