Indenização moral a Caiado é fixada em R$ 1,2 milhão
Justiça considerou que deputado federal foi citado de forma caluniosa no livro "Na Toca dos Leões – A História da W/Brasil". A publicação traz declaração de Caiado em que ele considera os nordestinos um dos problemas do País. Afirmação teria sido dita em reunião com o publicitário Gabriel Douglas Zellmeister, que agora foi condenado a pagar R$ 100 mil ao parlamentar. O escritor Fernando Gomes Morais também foi imputado pagar R$ 100 mil e o valor de R$ 1 milhão a ser pago pela editora Planeta Brasil. A Justiça de Goiás considerou a narrativa caluniosa, injuriosa e difamatória
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Goiás 247_ A indenização por danos morais a ser paga ao deputado federal Ronaldo Caiado (DEM), pela citação feita no livro Na Toca dos Leões – A História da W/Brasil, permanece no valor de R$ 1,2 milhão.
Os integrantes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao analisarem embargos infringentes protocolados defesa do parlamentar, mantiveram o valor de R$ 100 mil a ser pago pelo publicitário Gabriel Douglas Zellmeister e outros R$ 100 mil pelo escritor Fernando Gomes de Morais. O valor de R$ 1 milhão deve ser pago pela editora Planeta do Brasil Ltda, que nem chegou a apelar e teve a sentença de primeiro grau transitada em julgado.
A ação com pedido de indenização foi protocolada em maio de 2005, depois da publicação naquele livro de supostas afirmações que Caiado teria feito contra nordestinos. A narrativa foi considerada caluniosa, injuriosa e difamatória.
A publicação de Fernando Morais relata história contada Gabriel Douglas Zillmeister afirmando que Caiado teria dito que “que era médico e tinha a solução para o maior problema do país: a superpopulação dos estratos sociais inferiores, os nordestinos’”. A afirmação do parlamentar teria sido feita em uma reunião com Zillmeister.
Em entrevista ao Jornal Opção Online a advogada de Caiado, Ana Vitória, disse que caso as outras partes recorram da decisão nas instâncias superiores, a defesa do deputado também irá recorrer.
Segundo lembra no pedido a advogada Anna Vitória Gomes Caiado, o parlamentar sofreu representação criminal, na 1ª Delegacia Regional de Polícia de Brasília (DF) e Polícia Federal de Brasília, por crime de racismo e proposta de genocídio. Além disso, foi requerida a cassação de seu mandato à Câmara dos Deputados, intervenção e fiscalização da Secretaria Especial de Política e Promoção da Igualdade Racial da República e representação criminal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defensora ressalta ainda que, além do dano a Caiado, vários cidadãos que, acreditando na veracidade do fato publicado, sentiram-se humilhados. A advogada observa que o montante da condenação não repara o sofrimento causado e a exposição indevida da imagem de Caiado. Além disso, que não serve de desestímulo aos ofensores.
O desembargador Stenka Isaac Neto, relator do embargo, lembra que a indenização por danos morais não visa caracterizar enriquecimento ilícito do ofendido. Deve ser fixada de forma equitativa à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em quantitativo que represente justa reparação. O magistrado entendeu que o valor arbitrado pela 4ª Câmara Cível não foi excessiva e nem irrisório, posto que atingiu sua finalidade.
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