Incêndio na Kiss não terá novas perícias, diz juiz

O juiz Ulysses Fonseca Louzada negou o pedido para a realização de novas perícias na boate de Santa Maria com base no resultado laboratorial de uma análise feita em amostras de pó, que apontaram a presença de 17 tipos de produtos químicos na casa noturna; materiais podem comprometer a saúde de quem entrar no estabelecimento

Incêndio na Kiss não terá novas perícias, diz juiz
Incêndio na Kiss não terá novas perícias, diz juiz (Foto: Adriano Vizoni)


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RS247 – Por determinação do juiz Ulysses Fonseca Louzada, não serão feitas novas perícias e reconstituição da boate Kiss (interior do Rio Grande do Sul) onde um incêndio provocou a morte de quase 300 pessoas em janeiro deste ano. Para tomar a decisão, o jurista se baseou no resultado laboratorial de uma análise feita em amostras de pó, que foram retiradas do estabelecimento e apontaram a presença de 17 tipos de produtos químicos na casa noturna.

O laudo foi entregue ao magistrado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e, conforme o documento, os produtores podem comprometer a saúde das pessoas que entraram na boate. De acordo com o órgão, é necessária, também, a contratação de uma empresa especializada em descarte correto dos entulhos na boate.

Após o posicionamento do juiz, a Justiça enviará uma cópia do documento e do ofício encaminhado pelo Cerest à Promotoria de Justiça Especializada do meio Ambiente, à Secretaria de Proteção Ambiental de Santa Maria e à Defesa Civil. Isso com o objetivo de fazer com que os respectivos órgãos tomem as medidas necessárias. O proprietário do imóvel (Eccon Empreendimentos de Turismo e Hotelaria Ltda) ainda será comunicado sobre a determinação do juiz.

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Confira agora um trecho da justificativa do juiz Ulysses Fonseca Louzada, segundo o jornal Diário de Santa Maria, para negar a realização de novas perícias na boate Kiss:

"A par dessa informação e diante do risco de prejuízo, imediato ou a longo prazo, à saúde das pessoas que lá entrarem, concluo pela inviabilidade de ingresso seguro no ambiente interno da boate. (...) Por conseguinte, indefiro os pedidos formulados pela Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos de que seja realizada nova perícia e a reconstituição do fato; pela Defesa de Mauro Londero Hoffmann de autorização de exame por profissional particular; e pela Defesa de Elissandro Callegaro Spohr a reprodução simulada dos fatos no interior da boate. Afinal, o Poder Judiciário não pode franquear a entrada de pessoas em local insalubre, face ao noticiado risco de ser causado grave prejuízo a saúde."

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