Guimarães: “não há saída da crise que não seja pelo processo democrático”

“Não há condições de uma saída que não seja através de um processo democrático. Até acho que deveríamos antecipar a discussão para votação de eleições gerais. Antecipar tudo", defendeu o deputado federal José Guimarães (PT-CE), logo após a apresentação de denúncia contra o presidente. Para o parlamentar, o momento é de parar com as reformas e discutir a situação. "Nunca um presidente sofreu uma denúncia desta gravidade. Votar medidas provisórias sem discutir esse assunto não é razoável", afirmou

José Guimarães fala à imprensa no Congresso Nacional
José Guimarães fala à imprensa no Congresso Nacional (Foto: Fatima 247)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Ceará 247 -Em entrevista concedida logo após a apresentação de denúncia contra o presidente ilegítimo Michel Temer, o líder da oposição, José Guimarães (PT-CE), afirma que a saída para a crise institucional sem precedentes que o País atravessa é a realização de eleições diretas. “Não há condições de uma saída que não seja através de um processo democrático. Até acho que deveríamos antecipar a discussão para votação de eleições gerais. Antecipar tudo, eleições para deputado, senador presidente. Talvez seja um caminho para acalmar e dar algum tipo de legitimidade às saídas que serão apresentadas para a crise”.

O parlamentar disse ainda que o momento é de parar com as reformas propostas por Temer e discutir a situação. "Nunca um presidente sofreu uma denúncia desta gravidade. Votar medidas provisórias sem discutir esse assunto não é razoável. Não há mais continuação de continuidade. No nosso entendimento, a Câmara tem que ser o senhor de uma saída e aceitar a denúncia".

Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, o relator Ministro Edson Fachin precisa definir sobre a tramitação. São três as alternativas. Ele pode solicitar à presidente do STF, Cármen Lúcia, que encaminhe a denúncia diretamente para a Câmara dos Deputados; baseado na Lei nº 8.038, Edson Fachin pode notificar Michel Temer, para que no prazo de 15 dias ele se manifeste preliminarmente e depois, envia a denúncia para a Câmara; por último, pode seguir o encaminhamento sugerido pelo procurador Rodrigo Janot e transferir para o plenário do Supremo a prerrogativa de decidir se dá prazo para manifestação preliminar ou encaminha diretamente para os deputados.

continua após o anúncio

 

 

continua após o anúncio

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247