Grupo JBS leva multa por "congelar" trabalhadores
Justiça do Trabalho condena frigorífico JBS a pagar indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, em benefício da comunidade de Vilhena; Ministério Público constatou que 480 empregados trabalhavam em ambientes artificialmente frios, com temperaturas inferiores a 10º C, cinco graus abaixo do limite estabelecido em lei
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Conjur_ A Justiça do Trabalho de Rondônia condenou o frigorífico JBS a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, a ser revertido para um fim social, em benefício da comunidade de Vilhena (RO), por descumprimento da lei trabalhista.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho que constatou que cerca de 480 empregados trabalhavam em ambientes artificialmente frios, com temperaturas inferiores a 10º C, ou seja, 5 graus abaixo do limite estabelecido em lei para que seja concedido intervalo de 20 minutos para repouso, após cada uma hora e quarenta minutos de trabalho em ambientes com baixa temperatura. O direito é previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atestado por laudo pericial.
Na decisão, o juiz do Trabalho André Sousa Pereira, titular da Vara do Trabalho de Vilhena, condenou também a empresa a implementar as pausas de 20 minutos conforme a lei, integrando este repouso a jornada de trabalho, sob pena de pagar multa fixada em R$ 800 mil cada vez em que for verificado o descumprimento da ordem judicial.
O juiz ordenou também a afixação das escalas dos intervalos, em cada setor de trabalho que se submeta os empregados a temperatura inferior a 15º C, juntamente com a instalação dos relógios de ponto, nesses mesmos locais. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RO.
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