Gratificações de vereadores serão apuradas
Promotora Fabiana Zamalloa instaurou inquérito civil público e requereu ao presidente da Câmara Municipal cópias de processos administrativos relativos a todos os vereadores e ex-vereadores que incorporaram subsídios; entre os beneficiados com a medida estariam Fábio Caixeta (d) e Juarez Lopes, que poderão receber cerca e R$ 9 mil a mais por mês pelo resto da vida
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MP-GO_ A promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado instaurou inquérito civil público para apurar o pagamento de gratificações incorporadas por ex-vereadores do Município de Goiânia. Como providência, ela requereu ao presidente da Câmara Municipal, Clécio Alves, no prazo de 10 dias, cópias de processos administrativos relativos a todos os vereadores e ex-vereadores que incorporaram subsídios na forma do artigo 99-A, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, após alterações pela Lei Complementar nº 220/2011.
No documento, a promotora esclarece a LC nº 220/2011 alterou o estatuto (Lei Complementar nº 11/1992), ao permitir a concessão de incorporações de gratificações a título de estabilidade econômica a servidor público efetivo que cumpriu mandato no Legislativo municipal. De acordo com Fabiana Zamalloa, esta permissão viola princípios basilares do sistema constitucional brasileiro, em especial o princípio da moralidade administrativa, bem como o regime jurídico dos servidores públicos, delineado na Constituição do Estado de Goiás e na Constituição Federal.
A promotora esclarece ainda que ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em março pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Nogueira, visando à declaração de inconstitucionalidade do artigo 99-A da LC nº 11/1992. O questionamento do Ministério Público não abrange o instituto da estabilidade financeira, que tem o respaldo do Supremo Tribunal Federal e, de forma geral, pode ser entendido como “tratamento remuneratório estabilizador de uma situação financeira, colocando toda a administração pública como um espaço de profissionalização atraente para o servidor”.
Ela aponta que o que é confrontado pelo MP na ação é o fato de este dispositivo legal equiparar a função desempenhada pelo legislador municipal com aquelas tipicamente administrativas, desempenhadas por ocupantes de cargos de provimento efetivo e os de provimento em comissão e as funções comissionadas.
Manutenção dos pagamentos
Fabiana Zamalloa cita na portaria do inquérito que matéria veiculada no Jornal O Popular, no dia 20 de maio de 2013, intitulada “Lei que incorpora salários vai beneficiar vereadores”, aponta que o ex-vereador Juarez Lopes ocupou cargo em comissão na Secretaria Legislativa da Prefeitura de Goiânia em 2012, incorporando em seu subsídio R$ 9.331,99, valor que, pela LC 11/1992, receberá por toda a vida.
Ela acrescenta que na mesma reportagem é noticiado que o vereador Fábio Caixeta, que está em seu segundo mandato, já possui R$ 241,01 incorporados. Ele ocupa cargo em comissão na Secretaria Extraordinária da Prefeitura de Goiânia desde janeiro de 2013. Caso lá permaneça até o fim deste ano, terá incorporado ao seu subsídio valor que ultrapassa R$ 8 mil. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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