Governo favorece a realização de transplantes
O governador do Estado, Antônio Anastasia, sancionou e foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado 3 a Lei 20.835, de 2013, que favorece a realização de transplantes; Um dos incisos diz que o Executivo deverá divulgar amplamente o endereço das unidades de saúde que fazem o cadastro dos possíveis doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome)
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Assembleia de Minas - O governador do Estado, Antônio Anastasia, sancionou e foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, deste sábado (3/8/13), a Lei 20.835, de 2013, que altera a Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes. Originária do Projeto de Lei (PL) 1.839/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), a matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta legislatura.
A norma acrescenta ao artigo 2º da Lei 11.553 três incisos. O primeiro determina que fica o Estado responsável por informar à população com idade entre 18 e 55 anos e em bom estado de saúde da possibilidade de doação de medula óssea em vida e sobre o procedimento para fazê-lo, bem como sobre a necessidade de se ampliar o número de doadores.
O segundo diz que o Executivo deverá divulgar amplamente o endereço das unidades de saúde que fazem o cadastro dos possíveis doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). E o terceiro também diz que caberá ao Estado realizar diagnósticos periódicos das condições de funcionamento dos hemocentros em Minas Gerais, para avaliar a necessidade de ampliação do número de unidades e de melhoria da infraestrutura das já existentes.
A lei entra em vigor na data da publicação.
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