Gilmar concede liminar que permite extinção de fundações no RS

O ministro do STF Gilmar Mendes deferiu uma liminar na qual suspende processos trabalhistas que impediam que o governo do Rio Grande do Sul extinguisse seis fundações estaduais (FZB, FEE, Metroplan, Cientec, Fundação Piratini e FDRH), além da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia de Artes Gráficas (Corag); a justificativa foi o “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”; a decisão ocorre após um pedido da PGE-RS, para que a exigência de negociação coletiva com trabalhadores antes da extinção fosse suspensa; a PGE alega que não há previsão legal para que se exija isso

12/09/2017- Brasília-DF, Brasil- Ministro Gilmar Mendes durante cerimônia de posse do advogado Carlos Bastide Horbach como ministro substituto do TSE na classe dos juristas. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
12/09/2017- Brasília-DF, Brasil- Ministro Gilmar Mendes durante cerimônia de posse do advogado Carlos Bastide Horbach como ministro substituto do TSE na classe dos juristas. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE (Foto: Leonardo Lucena)


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Sul 21 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes deferiu, no final da terça-feira (10), uma liminar na qual suspende processos trabalhistas que impediam que o governo do Rio Grande do Sul extinguisse seis fundações estaduais (FZB, FEE, Metroplan, Cientec, Fundação Piratini e FDRH), além da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia de Artes Gráficas (Corag). A justificativa foi o “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”.

A decisão ocorre após um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), na semana passada, para que a exigência de negociação coletiva com trabalhadores antes da extinção fosse suspensa. A PGE alega que não há previsão legal para que se exija isso.  O processo de extinção das fundações dependia, até então, de negociações trabalhistas entre o Estado e os sindicatos que representam os trabalhadores, que estão sendo mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). O governo alegou que servidores “não demonstraram interesse em negociar as formas de rescisão”.

“Assim, tendo em vista a urgência que o assunto requer, dado o perigo de lesão grave ao orçamento estadual, defiro a liminar, ad referendum do Pleno (Lei n. 9.882, de 1999, art. 5º, §§ 1º e 3º) e até o julgamento final desta ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelos Juízos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que condicionem a extinção de entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul à conclusão de negociações coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho”, escreveu Gilmar Mendes, na decisão que favorece o governo estadual.

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A próxima rodada de negociação entre governo e trabalhadores estava prevista para o dia 7 de novembro, e, na terça-feira passada (3), havia sido apresentada uma proposta, que previa o pagamento de um salário – conforme valor bruto constante na folha de pagamento de julho de 2017 – a cada cinco anos de trabalho.

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