Folena: STF quebrou segurança jurídica no caso Pimentel

"Num gesto casuístico, direcionado a atingir o governador do Estado de Minas Gerais, o STF autorizou o Superior Tribunal de Justiça a processá-lo, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa. Desta forma, o governador do PT/MG teve sua sorte lançada nas mãos do Poder Judiciário. E o Poder Judiciário, doravante, retira do parlamento a prerrogativa de abrir processo criminal contra o Governador, enquanto este estiver no exercício do cargo. Ou seja, uma atribuição política foi usurpada pelo Judiciário, em seu favor para, assim, perseguir a quem queira", diz o cientista político Jorge Folena

O governador de Minas Fernando Pimentel
O governador de Minas Fernando Pimentel (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Jorge Rubem Folena de Oliveira, no GGN

O Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, dia 4 de maio de 2017, mais uma vez e de forma casuística (a exemplo de quando limitou a presunção de inocência e permitiu a prisão antes do trânsito em julgado de condenação definitiva), mudou sua jurisprudência para, a partir de agora, autorizar o processamento criminal de governadores de Estado, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa. Assim, proposta a ação penal contra o governador, ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) processá-lo e julgá-lo.

Na justificativa apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para que o Supremo Tribunal Federal pudesse alterar a sua jurisprudência dominante até então (que exigia a autorização legislativa para se processar os governadores, nos Estados onde suas Constituições assim previam), ele entendeu que houve, de uma só vez três fenômenos, a saber: “uma mudança de percepção do direito”, “modificações na realidade fática” e por temer as “consequências práticas negativas de uma determinada linha de entendimento.”  

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O ministro Barroso, no seu posicionamento confuso e retórico, parece ter se esquecido de que o STF tem permitido que Michel Temer  (denunciado nas delações da Odebrecht) somente venha a responder criminalmente, depois de concluído o exercício das suas funções presidenciais.

Contudo, num gesto casuístico, direcionado a atingir o governador do Estado de Minas Gerais, o STF autorizou o Superior Tribunal de Justiça a processá-lo, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa.

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Desta forma, o governador do PT/MG teve sua sorte lançada nas mãos do Poder Judiciário. E o Poder Judiciário, doravante, retira do parlamento a prerrogativa de abrir processo criminal contra o Governador, enquanto este estiver no exercício do cargo. Ou seja, uma atribuição política foi usurpada pelo Judiciário, em seu favor para, assim, perseguir a quem queira.

A mudança repentina da jurisprudência do STF representou mais um caso de quebra de segurança jurídica e violentou igualmente o princípio federativo. A autorização das Assembleias Legislativas para permitir o processamento de governadores é uma forma de se impedir perseguições políticas, por meio do manuseio de ações criminais, especialmente quando baseadas em meras “convicções”.

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Com efeito, como registrado por Tocqueville, uma das grandes preocupações dos norte-americanos, quando da fundação de seu país, era  impedir ameaça ou ruptura da federação, a ser patrocinada por um grupo majoritário de Estados contra uma minoria, no que se denominou de “ditadura da maioria”. Por isto, o Poder Judiciário norte-americano foi concebido também como uma forma de assegurar o equilíbrio das forças federativas e impedir intervenções nos Estados, de qualquer que fosse o Poder Constituído.

Com a decisão do STF, o destino dos governadores, como Fernando Pimentel, do PT/MG, passa a depender da vontade do Superior Tribunal de Justiça, que poderá, como ressaltado por Luís Barroso, inclusive afastá-los de suas funções, uma vez recebida a denúncia, caso  entendam haver “elementos a justificá-lo”.

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Por fim, registre-se que nem durante os primeiros anos da ditadura civil-militar  de 1964-1985, o STF ousou praticar tamanha violação federativa. Para ilustrar, lembramos que o ex-governador de Goiás, Mauros Borges (defendido por Sobral Pinto, no Habeas Corpus 41.296), durante os primeiros anos daquele regime de exceção, teve assegurado que, para ser processado, deveria haver a autorização da Assembleia Legislativa de Goiás.

Jorge Rubem Folena de Oliveira - Cientista político e advogado.

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