Ficha limpa municipal é só para novos condenados
Estratégia do Paço para preservar fichas sujas é adiar publicação da lei no Diário Oficial e depois argumentar que ela só vale para quem for condenado daqui em diante; quatro auxiliares (Neyde Aparecida, Darci Accorsi, Misair Lemes e José Nelto) estariam entre os beneficiados pela interpretação; autor do projeto, Djalma Araújo (centro) diz que intenção primordial da lei não pode ser desrespeitada
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Goiás247_ A Ficha Limpa Municipal aprovada pela Câmara Municipal não valerá para os atuais auxiliares do prefeito Paulo Garcia (PT). O Paço interpreta que a lei só pode ter efeito posterior à sua aprovação, ou seja, valerá apenas para quem for condenado por órgão colegiado daqui em diante. Quem já está condenado, segundo essa interpretação, não é atingido pela lei.
A tese integra um conjunto de ações dentro da estratégia de preservar quatro auxiliares de primeiro escalão com condenações transitadas em julgado. São eles a secretária de Educação, Neyde Aparecida, o secretário de Assistência Social, Darci Accorsi, o presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente, Misair Lemes, e o secretaria Extraordinário de Assuntos Comunitários, José Nelto.
A primeira medida dessa estratégia é protelar a publicação da lei, etapa necessária à sua efetiva aplicação. Iniciativa do vereador aliado Djalma Araújo (PT), a Ficha Limpa Municipal foi aprovada e promulgada pela Câmara, mas a publicação no Diário Oficial do Município, prevista para 4 de julho, só deve acontecer (se não houver novos adiamentos) no dia 25.
Djalma entende que a medida deve ser válida para todos os ficha sujas, que devem deixar o cargo de imediato com a publicação da lei. O vereador explica que ainda há outros entendimentos jurídicos em relação a medida que devem ser analisadas, no entanto, a intenção primordial da lei não pode ser desrespeitada, que é dar transparência a administração com servidores sem condenação judicial.
"Isso é absurdo. Essa interpretação de que só vale para novas condenações abre o flanco também para que o prefeito possa nomear auxiliares já condenados antes da publicação da lei", queixa-se o vereador Elias Vaz (PSol), acrescentando que essa interpretação agride frontalmente o espírito da ficha limpa.
Outra interpretação a respeito da inaplicabilidade da lei sobre os atuais fichas sujas do Paço é de que ninguém poderia ser punido duas vezes. Casos de Neyde e José Nelto, por exemplo, que estão inelegíveis por decisão judicial. Sempre que questionado sobre a aplicação da lei, o prefeito Garcia é lacônico. Limita-se a dizer que vai cumprir.
A lei aprovada se aplica aos seguintes casos:
- Nomeação de servidor para cargos de natureza efetiva, comissionada ou função de confiança, seria vedada quando:
- Contra a econômica popular, a fé pública, a administração pública, a administração da justiça e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e os previstos na Lei que regula as falências;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura e hediondos;
- Dolosos contra a vida;
- Praticados contra a organização criminosa, quadrilha ou bando;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Condenados por ato de improbidade administrativa tipificados na Lei Federal n° 8.429/1992;
- Corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos que impliquem em cassação do registro ou do diploma;
- Tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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