Família de detento morto será indenizada

O Estado de Pernambuco deverá pagar R$ 90 mil aos três filhos de um detento assassinado em 2007 nas dependências da Penitenciária Barreto Campelo, localizada na Ilha de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR), segundo sentença do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento. Estado deve recorrer da decisão

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PE247 – O Estado de Pernambuco deverá pagar R$ 90 mil aos três filhos de um detento  assassinado nas dependências da  Penitenciária Barreto Campelo, localizada na Ilha de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR). A decisão foi do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento. O detento foi morto no dia 19 de março de 2007.

Por sua vez, o Estado, que tem 30 dias para recorrer da decisão do juiz, alegou que não foi omisso em relação à morte do presidiário, não havendo, portanto, relação de casualidade entre o descuido do Poder Público e o assassinato. Porém o magistrado Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, no qual se afirma que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.

Fraga enfatizou, ainda, a necessidade de o Estado garantir a segurança dos detentos dentro das penitenciárias. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença.

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