Fachin rejeita ação de Lula que pedia nulidade de interceptações telefônicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin julgou inviável uma reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula com o objetivo de anular interceptações telefônicas que captaram diálogos entre Lula e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo; gravações foram determinadas pelo juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba; interceptações telefônicas nas quais o ex-presidente conversa com a então presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro do Gabinete Pessoal Jaques Wagner foram enviadas ao STF

Ministro Edson Fachin durante sessão extraordinária da 1ª turma do STF . Foto: Nelson Jr./SCO/STF (09/12/2015)
Ministro Edson Fachin durante sessão extraordinária da 1ª turma do STF . Foto: Nelson Jr./SCO/STF (09/12/2015) (Foto: Aquiles Lins)


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Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin julgou inviável uma reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de anular interceptações telefônicas que captaram diálogos entre Lula e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo.

As gravações foram determinadas pelo juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba. As interceptações telefônicas nas quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversa com a então presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro do Gabinete Pessoal Jaques Wagner foram enviadas ao STF.

A defesa alegou usurpação da competência do Supremo, afirmando que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria emitido juízo de valor sobre as conversas, além de autorizar o levantamento do sigilo das interceptações e o uso dos diálogos em inquéritos policiais. Para Fachin, a investigação em questão não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro.

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"A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte", afirmou. Segundo o ministro, é "indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídica do titular da referida prerrogativa", disse Fachin.

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