Extermínio: MP questiona federalização em massa
Em documento encaminhado ao STJ, o procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, pede a improcedência do Incidente de Deslocamento de Competência requerido pelo procurador-geral da República com relação a cerca de 40 casos de crimes ocorridos em Goiás: “Ao buscar a federalização de todas as 'investigações envolvendo grupos de extermínio compostos por policiais militares (...) o PGR almeja entregar à Justiça Federal todos os casos de violência miliciana havidos em Goiás, como se por aqui não se fizesse justiça; como se extermínio de pessoas somente ocorresse em terras goianas; como se a Constituição contemplasse a possibilidade de uma federalização em massa”
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MP-GO_ Em documento encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu a improcedência do Incidente de Deslocamento de Competência requerido pelo procurador-geral da República (PGR) com relação à federalização de aproximadamente 40 casos de crimes ocorridos em Goiás. O material com as informações detalhadas sobre a situação dos procedimentos e as providências adotadas pelo MP-GO em cada um foi protocolizado no STJ dia 7 de junho, antes do prazo estipulado pelo relator, ministro Jorge Mussi.
Entre os diversos casos levados ao PGR pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência de República, há inclusive alguns já julgados que, se reabertos, denotariam clara violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, informa Lauro Nogueira. De acordo com o documento produzido pelo MP-GO, por ser uma medida de extrema exceção, na medida em que relativiza a autonomia dos estados em detrimento da União, o Incidente de Deslocamento de Competência não pode ser barateado ou utilizado para a federalização indiscriminada de situações.
Para Lauro Nogueira, ao propor a federalização, numa só tacada, de aproximadamente 40 casos, o procurador-geral da República transformou a exceção em regra e desconsiderou todo o trabalho executado em âmbito regional. “Ao buscar a federalização de todas as 'investigações envolvendo grupos de extermínio compostos por policiais militares do Estado de Goiás e, ainda, da apuração e repressão à violência policial e/ou grupos de extermínio e que resultaram em torturas ou homicídios no Estado de Goiás', o PGR almeja entregar à Justiça Federal todos os casos de violência miliciana havidos em Goiás, como se por aqui não se fizesse justiça; como se extermínio de pessoas somente ocorresse em terras goianas; como se a Constituição contemplasse a possibilidade de uma federalização em massa”, afirma.
Pelas considerações levantadas no documento entregue ao ministro Jorge Mussi, o MP-GO afirma que não há como prosperar a tese levantada pelo PGR em seu pedido inicial, que seria fruto de uma adaptação do relatório intitulado Insegurança Pública em Goiás: Anacronismo e Caos, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa goiana. O MP reforça que o sistema de Justiça estadual, com todas as suas dificuldades, está caminhando rumo à responsabilização daqueles que cometeram barbáries contra a humanidade, particularmente alguns maus agentes policiais.
Além destas considerações, foi apresentado um minucioso levantamento realizado pelo CAO Criminal do MP-GO com o andamento, atuação do Ministério Público e fase atual de todos os processos apontados no pedido de deslocamento de competência. Entre eles estão o caso do Parque Oeste Industrial; o caso do garoto Murilo Soares, desaparecido após abordagem policial, em 2005; os homicídios de Valério Luiz, David Sebba e Fernando de Souza; o extermínio de pessoas em situação de rua em Goiânia e a Operação Sexto Mandamento. (Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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