Ex-prefeito de Palmácia é condenado e perde direitos políticos por três anos

O ex-prefeito de Palmácia, Antônio Cláudio Mota Martins, foi condenado por improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por três anos e deve pagar multa relativa a cinco vezes o valor da sua remuneração à época. O Ministério Público do Ceará (MP-CE) denunciou o ex-prefeito por irregularidades relativas à transição da gestão, como a supressão de informações e documentos

O ex-prefeito de Palmácia, Antônio Cláudio Mota Martins, foi condenado por improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por três anos e deve pagar multa relativa a cinco vezes o valor da sua remuneração à época. O Ministério Público do Ceará (MP-CE) denunciou o ex-prefeito por irregularidades relativas à transição da gestão, como a supressão de informações e documentos
O ex-prefeito de Palmácia, Antônio Cláudio Mota Martins, foi condenado por improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por três anos e deve pagar multa relativa a cinco vezes o valor da sua remuneração à época. O Ministério Público do Ceará (MP-CE) denunciou o ex-prefeito por irregularidades relativas à transição da gestão, como a supressão de informações e documentos (Foto: Rodrigo Rocha)


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Ceará 247 - O juiz Alfredo Rolim Pereira, da Comarca de Palmácia, condenou o ex-prefeito daquele município, Antônio Cláudio Mota Martins, por improbidade administrativa. Com a decisão, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos e terá de pagar multa relativa a cinco vezes o valor da remuneração recebida à época quando exercia o cargo público.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Ceará (MP-CE) denunciou o ex-prefeito em virtude do descumprimento de obrigações relativas à transição da gestão do executivo municipal entre os anos 2012 e 2013. Ainda segundo o MP, entre as irregularidades, está a supressão de informações e documentos necessários à continuação da gestão.

Em contestação, o ex-prefeito negou as acusações. Disse que designou servidores para o processo de transição, os quais eram responsáveis pela confecção das atas, documentos e demais atos necessários. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.

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Ao julgar o caso, o juiz disse que nos autos há provas de que a transição não ocorreu da forma como deveria. “O que se nota, portanto, é que a desordem com que foi procedida a transição teve o condão de prejudicar o bom andamento dos serviços públicos”. Ainda segundo o magistrado, “os defeitos apresentados na transição de governo não constituíram apenas meras irregularidades. Ainda, entendo que os pedidos de documentos realizados pela equipe que assumiria não foram manifestação de mero capricho, mas decorreram da necessidade de preparar a nova gestão para a tarefa que assumiria”.

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