Estado teve 84 casos de feminicídio em dois anos

Juras de amor e um buquê de rosas no dia dos namorados; vários tiros no rosto menos de uma semana depois; o Piauí registrou, nos últimos dois anos, 84 casos de feminicídio, um número alarmante, se levado em conta a existência de leis que endureceram as penas contra os agressores, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio; em muitas dessas ocorrências, por omissão do Estado, a mulher pagou com a vida por acreditar na lei e denunciar o agressor, na maioria dos casos, a pessoa com quem a vítima dividiu a mesa do bar, as promessas de amor, o lar, a família

Juras de amor e um buquê de rosas no dia dos namorados; vários tiros no rosto menos de uma semana depois; o Piauí registrou, nos últimos dois anos, 84 casos de feminicídio, um número alarmante, se levado em conta a existência de leis que endureceram as penas contra os agressores, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio; em muitas dessas ocorrências, por omissão do Estado, a mulher pagou com a vida por acreditar na lei e denunciar o agressor, na maioria dos casos, a pessoa com quem a vítima dividiu a mesa do bar, as promessas de amor, o lar, a família
Juras de amor e um buquê de rosas no dia dos namorados; vários tiros no rosto menos de uma semana depois; o Piauí registrou, nos últimos dois anos, 84 casos de feminicídio, um número alarmante, se levado em conta a existência de leis que endureceram as penas contra os agressores, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio; em muitas dessas ocorrências, por omissão do Estado, a mulher pagou com a vida por acreditar na lei e denunciar o agressor, na maioria dos casos, a pessoa com quem a vítima dividiu a mesa do bar, as promessas de amor, o lar, a família (Foto: Leonardo Lucena)


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Piauí Hoje - Juras de amor e um buquê de rosas no dia dos namorados. Vários tiros no rosto menos de uma semana depois. O Piauí registrou, nos últimos dois anos, 84 casos de feminicídio, um número alarmante, se levado em conta a existência de leis que endureceram as penas contra os agressores, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Em muitas dessas ocorrências, por omissão do Estado, a mulher pagou com a vida por acreditar na lei e denunciar o agressor. Na maioria dos casos, quem agride, violenta e mata é a mesm pessoa com quem a mulher vítima dividiu a mesa do bar, as promessas de amor, o lar, a família.

Há exato um mês, Iarla Lima Barbosa, 25 anos, uma jovem cheia de vida, saiu com o namorado, o tenente do Exército José Ricardo da Silva Neto, a irmã e uma amiga para o que seria uma noite de comemoração. Afinal, fazia uma semana que os dois estavam juntos. A diversão num bar da zona Leste acabou em ciúme.

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Já no carro, a discussão continuou até que o militar puxou uma pistola e atirou várias vezes contra o rosto de Iarla. Depois, baleou a irmã e a amiga. E foi para casa, com o corpo inerte da vítima no banco do carona. Policiais militares do RONE o prenderam ainda na madrugada do dia 19 de junho deste ano, no apartamento dele, no bairro Santas Isabel, na zona Leste de Teresina.

Ricardo neto foi denunciado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, feminicídio e tentativa de duplo homicídio. A defesa do acusado ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí, no último dia 5 de julho, mas o recurso foi degado pela desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

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Compulsão

Esse foi apenas mais um dos muitos casos registrados nos últimos meses no Piauí. O transtorno obsessivo do direito à exclusividade, a compulsão pela posse são algumas das causas desses crimes.

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Além dos distúrbios de personalidade e outros problemas de ordem psicológicos e psiquiátricos, existe questão cultural, o machismo que ainda é presente nas relações entre homens e mulheres,

A presidente da Comissão de Apoio à Mulher Vítima de Violência da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí, Sabrina Araújo, também inclui o fato de o Estado não cumprir a sua atribuição legal de garantir os direitos da mulher vítima, que tem coragem de denunciar o agressor – namorados, maridos, companheiros - na grande maioria das ocorrências, registradas ou não nas estatísticas.

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Em muitos casos, a mulher que vai a delegacia denunciar a agressão é constrangida pela autoridade policial ao ser questionada e até responsabilizada pelo crime do qual foi vítima.

Ou seja, além de agredida em casa, é vítima de constrangimento, do preconceito machista que ainda impera. “A mulher deixa de denunciar temendo a revitimização”, lamenta Sabrina Araújo.

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Enquanto o Judiciário não impor penas severas, como as previstas na Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio, que eleva em 12 a 30 anos a pena para quem mata pela condição da mulher, vamos assistir pela TV ou receber no celular pelas redes sociais fotografias, vídeos, como o do ex-marido que entrou de arma em punho em um supermercado e resolveu “na bala” o que entendeu ser uma “traição” da ex.

Femicídio ou feminicídio 

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (Relatório Final, CPMI-VCM, 2013) define: "o feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.” 

E acrescenta: "Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro".

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Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio

O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

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A violência doméstica contra a mulher já era punida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.

A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheresnos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.

O Código Penal incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e foi incluído no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

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