Empate suspende julgamento do senador Fernando Bezerra no STF

Empate na votação suspendeu nesta terça-feira o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal sobre o recebimento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Fernando Bezerra (PMDB-PE), pelo crime de corrupção passiva; o empate ocorreu devido à ausência do ministro Ricardo Lewandowski, que está em licença médica; o relator da denúncia, Edson Fachin, e Celso de Mello votaram pelo recebimento da denúncia, e Gilmar Mendes e Dias Toffoli pela rejeição

senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) (Foto: Romulo Faro)


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André Richter – repórter da Agência Brasil

Empate na votação suspendeu hoje (5) o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recebimento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), pelo crime de corrupção passiva .

O empate ocorreu devido à ausência do ministro Ricardo Lewandowski, que está em licença médica. Dessa forma, o relator da denúncia, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo recebimento da denúncia, e Gilmar Mendes e Dias Toffoli pela rejeição. O desempate ocorrerá após o retorno de Lewandowski ao tribunal.

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No julgamento, Fachin e Mello votaram pelo recebimento da denúncia apresentada pela PGR, no ano passado, e entenderam que há indícios de que o senador recebeu vantagens indevidas em 2010, por meio de doações eleitorais oficiais, período em que o parlamentar exercia os cargos de secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, ambos por indicação do então governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014.

"As doações eleitorais oficiais podem ser estratégias utilizadas para mascarar o recebimento de repasses indevidos, além de contratos fictícios com pessoas interpostas. Os indícios da prática de lavagem ou branqueamento de capitais reside em inúmeras transferências bancárias", afirmou Fachin.

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Em seguida, Toffoli e Mendes divergiram do relator e entenderam que não há indícios mínimos para abertura da ação penal contra o senador. Segundo Mendes, não há prova de envolvimento pessoal de Bezerra nos recursos da campanha de Campos.

"As construtoras tinham interesse no estado de Pernambuco. Em tese, é possível que estivessem satisfeitas com os rumos da gestão e dispostas a contribuir com a reeleição", argumentou.

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Durante o julgamento, a defesa do Fernando Bezerra Coelho afirmou que o parlamentar não participou da campanha de Eduardo Campos e que a denúncia está amparada somente em depoimentos de delatores.

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