Elias Vaz denuncia Paulo por contratação "ilegal" de servidores

Vereador do PSol vai ao MP e ao TCM questionar razão pela qual prefeito Paulo Garcia contratou profissionais para a Maternidade Dona Iris à revelia de aprovados em concurso público que aguardam convocação

Elias Vaz denuncia Paulo por contratação "ilegal" de servidores
Elias Vaz denuncia Paulo por contratação "ilegal" de servidores (Foto: Divulgação)


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Goiás247_ O Vereador Elias Vaz (Psol) protocolou nesta quinta-feira, no Tribunal de Contas dos Municípios e no Ministério Público do Estado, representação questionando a contratação de profissionais de saúde do Hospital e Maternidade Dona Iris. A ilegalidade do caso, alega, vem em decorrência do convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação de Apoio aos Hospitais das Clínicas da UFG (FUNDAHC).

Em primeiro lugar, Elias questiona a razão de contratar outros profissionais, já que existem concursados aprovados para 1.367 vagas, aguardando para serem chamados em julho deste ano. Para o vereador, ao preterir os concursados, a prefeitura comete clara violação à obrigatoriedade do processo seletivo, uma burla do acesso ao serviço público mediante concurso, previsto na Constituição Federal.

Em segundo lugar, o parlamentar explica que sequer foi respeitado o princípio da economicidade, já que os valores pagos aos profissionais do convênio são maiores do que os salários previstos para os aprovados no concurso, para exercício dos mesmos cargos e mesma carga horária. Em sua representação, o vereador solicita investigação e abertura de inquérito civil público para apurar essa contratação ilegal através do convênio.

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As vagas do concurso público da saúde homologado em julho pela prefeitura são para vários profissionais da saúde, dentre eles farmacêuticos, médicos, técnicos em saúde, etc. Até o momento nenhum candidato aprovado foi chamado para assumir a função no cargo público para o qual foi selecionado.

Veja a íntegra da representação:

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EXMA. SRA. DRA. CONSELHEIRA MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

ELIAS VAZ DE ANDRADE, brasileiro, casado, agente político, vereador do Município de Goiânia, residente e domiciliado em Goiânia, GO, vem, pelo presente instrumento

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REPRESENTAR

Contra o Prefeito Municipal de Goiânia, Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, brasileiro, casado, médico cirurgião, prefeito municipal de Goiânia, encontradiço na sede do Poder Executivo Municipal localizado na Av. do Cerrado, n. 999, Park Lozandes, Goiânia, GO, CEP 74.884-900, e o Secretário Municipal de Saúde, Dr. ELIAS RASSI NETO, brasileiro, médico sanitarista, encontradiço na sede do Paço Municipal, Avenida do Cerrado nº 999, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74884-900, em face dos fatos e fundamentos expostos a seguir:

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I – DOS FATOS

O Município de Goiânia, através do Concurso Público, Edital nº 02/2012, abriu seleção para o provimento de 1.367 (um mil, trezentas e sessenta e sete) vagas, nos órgãos da Administração Direta e Autarquias do Município de Goiânia e a formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de médico, especialista em saúde, Analista em Obras e Urbanismo e Analista em Organização e Finanças, Assistente Administrativo, Educador Social e Técnico em Saúde, Agente Administrativo e Motorista, e, Agente de Apoio Administrativo e Auxiliar em Saúde.

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O concurso foi realizado, e em 05 de julho de 2012 foi comunicado o resultado final do concurso, o qual se encontra disponível no site www.concursos.goiania.go.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Avenida do Cerrado, n.° 999, Bloco C, 1º andar, Park Lozandes – Paço Municipal. Até o momento nenhum candidato aprovado foi chamado para assumir a função e cargo público para o qual foi selecionado.

Em 10 de maio de 2012, foi publicada a Lei nº 9.143, de 10 de maio de 2012. Pelas disposições desta Lei, o Chefe do Poder Executivo foi autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal de Goiás e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, para a execução de projetos relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde no Hospital e Maternidade Dona Iris.

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O convênio em questão destina-se à transferência de recursos financeiros do Município de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, mediante subvenção econômica à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - FUDAHC -, com a finalidade específica de gestão do Hospital e Maternidade Dona Iris, no alcance dos objetivos institucionais estabelecidos na referida Lei e aos princípios que regem a Administração Pública.

A fim de atender ao objeto do contrato a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC – abriu processo seletivo para contratação de pessoal.  Carreando o Anexo I do Edital 01/2012 do Processo Seletivo da FUNDAHC e comparando com o Anexo I do Edital n° 02/2012 do Município de Goiânia, verifica-se que as vagas selecionadas correspondem aos cargos previstos no Edital da Prefeitura. Vê-se, igualmente, que a carga horária também é a mesma de inúmeros cargos, incluindo-se aqui o dos médicos. Porém, os salários oferecidos pela fundação é quase o dobro dos oferecidos aos servidores municipais, sem contar que sobre aqueles incidem alguns encargos não previstos a estes, pois os primeiros são celetistas, ao passo que os segundos são estatutários.

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Não é necessário nenhum esforço de raciocínio para verificar que esta situação, por si só, já fere o princípio da economicidade, pois só com gastos de pessoal o convênio gastará muito mais do que se utilizasse dos servidores concursados.

Por outro lado deve-se registrar que tanto o concurso público para seleção dos profissionais de saúde, quanto o processo seletivo realizado pela FUNDAHC para contratação de pessoal para execução do convênio foram realizados pelo Centro de Seleção da UFG, o que, em última análise, significa dizer que não há diferença, pelo menos em tese, da qualidade entre os profissionais selecionados e concursados, nada justificando a preterição dos concursados para realização das atividades relativas à promoção, proteção e recuperação da saúde no Hospital e Maternidade Dona Iris.

Este quadro, de preterição dos concursados, revela uma clara violação a obrigatoriedade do concurso público, uma burla do acesso ao serviço público mediante concurso, esculpido na Constituição Federal.

Não bastasse isso, a violação ao princípio da economicidade e da burla a admissão de pessoal mediante concurso público, outra preocupação tem este parlamentar subscritor da representação. Toda a gestão e contratação de pessoal estão a cargo da FUNDAHC, e o convênio tem o prazo de 5 (cinco) anos. Muito embora possa ser renovado, sua continuidade depende do interesse das partes convenentes e do interesse político de quem ocupa a cadeira do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges. Não havendo por parte do futuro Prefeito interesse na renovação do convênio, e resolva assumir o próprio executivo a administração do hospital, corre-se o risco de acontecer os seguintes problemas:

1º) a interrupção do serviço público, pois não haverá servidores para execução da continuidade; ou (o que não é menos grave que o primeiro),

2º) a manutenção dos empregados sem concurso público para dar continuidade aos serviços; ou ainda,

3º) a contratação de servidores concursados, porém perdendo a memória dos serviços prestados ao longo da existência do convênio, o que é tão grave quanto as situações anteriores.

Sendo assim, sem desconsiderar a importância que é a promoção, proteção e recuperação da saúde no Hospital e Maternidade Dona Iris, como mais um centro de saúde para atendimento da população; sem desconsiderar o know-how da Universidade Federal de Goiás e de seus profissionais de saúde; vejo como lesivo ao interesse público dispensar a admissão de servidores concursados na execução do projeto relativos à gestão do Hospital e Maternidade Dona Iris, pagando aos empregados contratados salários mais altos com incidência de encargos, onerando a execução do contrato.

II – DO PEDIDO

Diante de tudo o quanto foi exposto requer que sejam tomadas as devidas providências previstas em lei, para apurar a irregularidade apontada com as consequências de mister.

GOIÂNIA, GO, 06 de setembro de 2012.

ELIAS VAZ DE ANDRADE
Vereador PSOL

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