Duprat questiona benefício à Fifa na Lei Geral da Copa

Procuradoria-Geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo o cancelamento de vários itens da Lei Geral da Copa; elaborado pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, recentemente dispensada do cargo de vice na PGR, o documento aponta três inconstitucionalidades na Lei da Copa, entre elas, duas que favorecem diretamente a Fifa, organizadora do evento; relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski

Duprat questiona benefício à Fifa na Lei Geral da Copa
Duprat questiona benefício à Fifa na Lei Geral da Copa (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)


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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o cancelamento de vários itens da Lei Geral da Copa. Aprovada em junho do ano passado, a norma tem regras para a Copa das Confederações, em andamento, a Copa do Mundo de 2014 e a Jornada Mundial da Juventude, que será realizada em julho. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Elaborado pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, recentemente dispensada do cargo de vice na PGR, o documento aponta três inconstitucionalidades na Lei da Copa, entre elas, duas que favorecem diretamente a Fifa, organizadora do evento. "Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados", diz trecho do parecer.

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O primeiro item atacado é o que delega à União a responsabilidade civil por todos os danos relacionados a acidentes de segurança nos eventos, isentando a Fifa de questionamentos. Para a PGR, a Administração Pública não pode assumir responsabilidades sem nexo de causalidade bem definido.

O Ministério Público também questiona a isenção tributária concedida à Fifa na tramitação de processos judiciais. Segundo Duprat, "a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um verdadeiro favorecimento ilegítimo".

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O terceiro ponto criticado pela PGR é o pagamento, desde abril, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram das copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970. "As vantagens concedidas são de índole estritamente privada, não envolvendo nenhum projeto de interesse do povo", destaca Duprat. Ela também aponta ilegalidade na falta de indicação da previsão orçamentária para os pagamentos.

Edição: Beto Coura

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