Dívidas: portabilidade ou refinanciamento?
Com juros menores e a busca por taxas mais atraentes entre os bancos, conheça as diferenças para não pagar mais caro
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Luciane Macedo _247 - A redução de juros ao consumidor no sistema bancário trouxe a perspectiva de encontrar condições mais atraentes para quem fez dívida, seja emprestando dinheiro ou financiando a compra de um bem, mas não sem dar um certo trabalho ao correntista mais desatento, que vai em busca apenas dos propalados juros mínimos. Na última semana, o Procon-SP chamou a atenção dos bancos sobre as informações disponibilizadas, que, na avaliação do órgão, ainda deixam a desejar e, em muitos casos, acabam confundindo o consumidor.
A ausência de uma informação clara e objetiva por parte de algumas instituições bancárias aliada à falta de conhecimento sobre operações comuns no trato de uma dívida por parte do próprio consumidor é receita certa para pesar no bolso. Neste sentido, o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, tem trabalhado nas duas frentes: não apenas cobrando dos bancos, mas também orientando os correntistas.
Um dos pontos que mais pode gerar confusão na hora de estudar como quitar logo uma dívida pagando menos pelo dinheiro que foi emprestado do banco é a diferença entre portabilidade de crédito e refinanciamento de dívida.
"A falta de conhecimento sobre as regras dessas duas operações está abrindo uma brecha para que as instituições disponibilizem refinanciamento de dívidas, contraídas junto a outros bancos, mediante a liberação de novos empréstimos como se fossem operações de portabilidade de crédito", adverte o Procon-SP.
É importante que o consumidor interessado em substituir contratos, seja de crédito pessoal, de financiamento ou de arrendamento mercantil, por outros com taxas mais baixas tenha informações claras sobre cada operação.
"A portabilidade proporciona ao consumidor maior vantagem, porque não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos", orienta Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP. "Por isso é preciso ficar atento na hora da negociação".
Portar crédito ou contratar refinanciamento de dívida? Veja, abaixo, como ficou a dívida de um correntista que emprestou R$ 5 mil e, quando anunciada a redução dos juros à pessoa física no sistema bancário, ele ainda tinha 15 prestações a pagar. Os juros iniciais eram de 2,5% ao mês, mas ele encontrou juros menores de 2% e 1,5%. A dívida, no entanto, ficou bem diferente com a mesma taxa de 1,5% entre portabilidade e refinanciamento.
Enquanto na portabilidade de crédito não há cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que, necessariamente, implica na manutenção do mesmo prazo da operação original, no refinanciamento, há cobrança de novo IOF. "Além disso, não só o prazo pode ser alterado, mas também as demais condições contratuais, o que pode camuflar possíveis desvantagens financeiras na troca realizada", assinala o Procon-SP.
Em algumas situações, o refinanciamento pode ser mais interessante, mas como a comparação entre contratos diferentes e novas cobranças assessórias como IOF podem complicar a avaliação do correntista, o melhor é confrontar o Custo Efetivo Total (CET) das operações ofertadas com o mesmo índice do contrato original a ser migrado. O CET inclui não só os juros, mas também outras cobranças associadas ao crédito das duas operações, para que o portador da dívida possa fazer uma comparação adequada.
Segundo o que o Procon-SP pesquisou no sistema bancário, o CET nem sempre é uma informação oferecida pelos bancos ao negociar com o cliente a portabilidade ou o refinanciamento. Desde 2008, atendendo à Resolução 3517 do Banco Central, os bancos devem colocar o CET tanto nos informes publicitários, quanto nos contratos firmados.
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