Direitos Trabalhistas durante a pandemia: confira os 6 principais

(Foto: Divulgação)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Em meio a atual pandemia provocada pelo COVID-19, onde um dos maiores desafios é evitar, ou pelo menos conter, o contágio exponencial pelo vírus através de medidas de isolamento, muitos são os desafios enfrentados pela sociedade. E, inegavelmente, um dos principais deles é a relação de trabalho. Tendo em vista isso, discussões sobre leis trabalhistas estão em alta. 

Medidas de isolamento social foram e estão sendo impostas pelas autoridades buscando prevenir a expansão em massa do coronavírus, sendo imprescindível, portanto, repensar a rotina de trabalho de empresas, comércios, e demais locais que – em situações normais – reuniriam um certo número de pessoas.  

continua após o anúncio

Diante deste cenário, direitos trabalhistas durante a pandemia sofreram muitas alterações, sendo a maioria delas de caráter emergencial, porém de grande importância para o trabalhador. Vejamos abaixo as 6 principais mudanças estipuladas pelo legislativo na busca de regularizar esse “novo normal” que o Brasil e o mundo estão vivendo. 

Direitos Trabalhistas durante a pandemia do coronavírus

Em razão da crise instaurada pelo coronavírus, as relações de trabalho foram fortemente afetadas. Além do ato índice de desemprego, a dinâmica de trabalho mudou, e infelizmente as leis trabalhistas não estavam ainda atualizadas e preparadas o suficiente para isso. Por exemplo, o trabalho de casa, aquele trabalhador que estiver de home office, pode ser ter uma remuneração menor do que aquele que está indo para a empresa trabalhar? 

continua após o anúncio

Está sendo muito falado na flexibilização de contratações no ano de 2021, como uma das maiores mudanças esperadas para o presente ano no cenário trabalhista. Esta desburocratização das contratações seria uma forma de tentar escapar do alto nível de desemprego no Brasil. Além disso, uma maneira de fazer com que empregadores consigam ficar em dia com seus deveres para com os trabalhadores, seja o simples salário, seja ocasionais verbas rescisórias. 

Lei nº 14.020/2020 e Medida Provisória 936/2020

Antes de prosseguir com os principais direitos trabalhistas da pandemia, é preciso citar a legislação que trouxe a grande maioria das mudanças de direitos trabalhistas neste último ano. A Lei nº. 14.020 de 2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e suas mudanças foram de extrema importância para o mercado de trabalho brasileiro. Ela foi, praticamente, uma conversão aperfeiçoada da anterior Medida Provisória 936/2020. 

continua após o anúncio

Porém, importantíssimo dizer que o programa que permitia a suspensão de contratos de trabalho, e também a redução de jornada, como falaremos a seguir, terminou em 2021, pois o estado de calamidade pública instituído até 31 de dezembro do ano passado, não foi prorrogado. Isso quer dizer que os cerca de 20 milhões de brasileiros que estavam afetados por essas medidas voltaram em 2021 ao regime normal de trabalho. 

Todavia, existem alguns efeitos desta lei que perduram para o presente ano de 2021, como veremos, por exemplo, no tópico 3 a seguir. 

continua após o anúncio

Continue a leitura para descobrir!

1. Redução proporcional da jornada e do salário 

Uma das mudanças instituídas na legislação trabalhista supra citada é a redução proporcional da jornada e do salário na relação de emprego. O empregador e o empregado podiam pactuar essa redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até noventa dias. 

continua após o anúncio

Essa redução devia obedecer 25%, 50% ou 70% de redução. Para outros percentuais, os empregadores deveriam buscar o sindicato da categoria para negociação. 

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho

Outra possibilidade trazida para frear os prejuízos causados pelo coronavírus foi a aplicação de suspensão do contrato de trabalho.  Essa suspensão poderia ocorrer por até 120 (cento e vinte) dias, fracionados. Durante esse período, o empregado tinha direito a todos os benefícios concedidos normalmente pelo empregador. 

continua após o anúncio

Mas o que significa suspensão do contrato de trabalho? Suspender contrato de trabalho significa, em breve síntese, que não haverá prestação de serviços naquele período. 

3. Garantia provisória no emprego

Essa regra é mais simples, e tem efeitos ainda em 2021: aquele que teve a sua jornada de trabalho e consequentemente de salário reduzida, ou teve seu contrato de trabalho suspenso, terá direito a garantia provisória no emprego. 

continua após o anúncio

Em outras palavras, o reestabelecimento da jornada de trabalho nesse caso garante o emprego ao trabalhador pelo período equivalente ao acordado para suspensão ou redução, o que significa, na prática, até 240 dias – o que, na prática, finda em agosto de 2021. 

Importante dizer que no caso de empregada gestante, essa garantia será contada a partir do término do período da garantia estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Por fim, se o trabalhador for demitido por justa causa antes do período de estabilidade acabar, deverá arcar com uma indenização de acordo com a porcentagem de redução de jornada, conforme o abaixo descrito:

I – 50% do salário a que o empregado teria direito naquele período de garantia provisória no emprego, quando redução de jornada e de salário ter sido igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

II – 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando redução de jornada e de salário ter sido igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou

III – 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando redução de jornada de trabalho e de salário ter sido superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Importante: 

· Essa indenização é somada as verbas rescisórias de praxe; 

· A estabilidade não se aplica no pedido de demissão ou na dispensa por justa causa. 

4. Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda

Este benefício era uma prestação mensal devida a partir do início da redução da jornada de trabalho e de salário, ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, enquanto perdurassem seus efeitos. 

O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda devia ser calculado sob o valor do seguro-desemprego, segundo art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990. 

5. Adiantamento das férias

Adiantamento de férias foi muito comum durante o ano de 2020, e é um assunto importante a ser tratado. Todos os trabalhadores precisavam e precisam ser notificados com antecedência sobre suas férias. 

O que mudou é que durante o ano de 2020 bastava o trabalhador ser comunicado sobre as férias dentro das 48 horas anteriores ao início, e também não precisava ter completado o ano do período aquisitivo, ou seja, não precisava ter fechado 12 meses no emprego para ganhar férias. 

6. Portador de deficiência

Outro ponto positivo da lei trabalhista durante a pandemia foi a vedação expressa estipulada pela lei da dispensa do empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade, ou seja, até o dia 31 de dezembro do ano passado. 

Bom, a pandemia, infelizmente, todos nós sabemos, que ainda não está próxima de acabar. E, como foi possível perceber, há muitas questões imprescindíveis a serem decididas ainda este ano, e por isso cerca de 100 projetos de leis na área tramitam atualmente no Brasil.

Os assuntos que estão mais em voga são a regulamentação de trabalhadores de aplicativos, prevendo, por exemplo, a garantia da proteção trabalhista e previdenciária, bem como a garantia de renda mínima, e também uma maior regulação acerca do home office, ou trabalho remoto. 

O mercado de trabalho foi fortemente afetado pela pandemia, e o desemprego, infelizmente, disparou no Brasil. Com o aumento dos trabalhadores informais, o legislativo e o executivo estão com um grande desafio a ser enfrentado ainda este ano, e cabe a nós acompanhar os próximos capítulos. 

O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas em direito trabalhista do Distrito Federal e estão prontos para te atender. Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247