Desembargador bloqueia contas do Estado

Decisão foi tomada para garantir o pagamento, por seis meses, do tratamento de uma paciente com câncer; Justiça já havia expedido liminares para garantir o repasse do medicamento Pazopanib, mas que não foram cumpridas

Desembargador bloqueia contas do Estado
Desembargador bloqueia contas do Estado (Foto: Divulgação)


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PE247 – Uma paciente com neoplasia renal metastática (câncer) teve garantido, pela Justiça de Pernambuco, o pagamento do tratamento por seis meses com o medicamento Pazopanib 200 miligramas. O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, na última quarta-feira (13), o bloqueio das contas do Estado no valor de R$ 41.163,84. para o pagamento de seis meses de tratamento de uma paciente com neoplasia renal metastática (câncer) com o medicamento Pazopanib 200mg.

A decisão foi dada em virtude do não cumprimento da liminar que deferiu o fornecimento do remédio. O Estado, no entanto, alegou que o processo de compra do medicamento já estava sendo impulsionado. Por outro lado, segundo a decisão do desembargador, o secretário de Saúde, Antônio Carlos Figueira, foi cientificado da liminar no dia 12 de abril, portanto, há mais de dois meses. “Não resta alternativa, destarte, senão determinar o bloqueio de verba pública necessária à aquisição do medicamento, essencial à salvaguarda da vida da impetrante”, destacou em sua decisão.

De acordo com as informações contidas no processo, a paciente necessita com urgência da medicação. A medida liminar foi deferida no sentido de que fosse fornecido o medicamento à impetrante no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, o que não foi cumprido. Tendo em vista o desrespeito à ordem judicial, foi determinada a expedição de outro ofício ao Estado, em que era reiterada a medida liminar, estabelecendo o prazo de 24 horas para cumprimento do provimento judicial, o que não aconteceu. Por último, a decisão foi modificada no sentido de determinar o cumprimento da ordem judicial no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária aumentada para o valor de R$ 5.000. Como nada foi feito, o magistrado determinou o bloqueio das contas.

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O Estado ainda pode recorrer da decisão. O Grupo de Câmaras de Direito Público é composto pelos nove desembargadores integrantes das três Câmaras de Direito Público. O Jurídico do Governo do Estado informou que está analisando o caso para tomar as medidas necessárias.

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