Deputado do Psol vai ao MP-SP contra intimação de Doria a servidores
Deputado estadual Carlos Giannazi (Psol) informou que enviou ao MP um pedido de investigação sobre se existe legalidade na medida determinada pelo prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB); sgundo ofício do executivo municipal, "qualquer funcionário público" que deixar de trabalhar nesta sexta-feira (28) "será penalizado com perda do seu dia de trabalho"; parlamentar do Psol classificou a medida como "abuso de autoridade com assédio e constrangimento. Um verdadeiro ataque à dignidade e aos direitos dos servidores". "Em toda a história do funcionalismo municipal, nunca tivemos um prefeito capaz de se comportar dessa maneira, intimidando e agindo como um político da pior espécie", diz o deputado
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SP 247 - O deputado estadual Carlos Giannazi (Psol) informou que enviou ao Ministério Público (MPSP) um pedido de investigação sobre se existe legalidade na medida determinada pelo prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB). Segundo ofício do executivo municipal, "qualquer funcionário público" que deixar de trabalhar nesta sexta-feira (28) "será penalizado com perda do seu dia de trabalho". O tucano diz ainda não ser contrários a manifestações, "desde que não prejudiquem o expediente regular de trabalho".
Segundo o parlamentar do Psol, "trata-se de abuso de autoridade com assédio e constrangimento. Um verdadeiro ataque à dignidade e aos direitos dos servidores". "Em toda a história do funcionalismo municipal, nunca tivemos um prefeito capaz de se comportar dessa maneira, intimidando e agindo como um político da pior espécie", diz o deputado, através de sua assessoria de imprensa.
Em ofício enviado ao MP, o deputado afirmou que, "com o constrangimento prévio do administrador municipal, fica evidente a pretensão de desmobilizar as categorias de servidores, ainda mais pelo fato de ser feita com antecedência, sem nenhuma negociação com os funcionários públicos e com os sindicatos representantes das categorias".
Veja o comunicado da prefeitura:
Leia agora o ofício enviado pelo deputado do Psol ao MP:
São Paulo, 26 de abril de 2017.
Ofício LidPSOL 024/2017.
Assunto: pedido de providências.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, GIANPAOLO POGGIO SMANIO.
O DEPUTADO ESTADUAL CARLOS GIANNAZI, por meio desta, vem à presença de Vossa Excelência expor e solicitar providências face à atitude arbitrária e abusiva do prefeito da Capital, Sr. João Doria, que divulgou “comunicado” aos servidores municipais informando que cortaria o ponto daqueles que aderirem à greve geral programada para o dia 28 de abril.
Eis o conteúdo divulgado como determinação oficial do prefeito:
Prezados amigos,
Informo que qualquer funcionário público que deixar de trabalhar na próxima sexta-feira, dia 28 de abril, será penalizado com a perda do seu dia de trabalho. Não temos nenhuma posição contrária e manifestações políticas, partidárias ou comunitárias, desde que não prejudiquem expediente regular de trabalho. Assim sendo, peço cumprir rigorosamente esta determinação.
Atenciosamente, João Doria
Além desse documento, o prefeito tem declarado, pela imprensa, no mesmo sentido: de que determinará o corte de ponto dos servidores que aderirem à greve geral de 28 de abril.
Ocorre que essa “determinação” e esses comunicados do prefeito ferem o direito individual do servidor de protesto e de greve, e se mostram como medida abusiva de desmobilização do movimento paredista das categorias.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, prevê, assegura e garante o direito de greve a todo trabalhador; e a Lei Federal nº 7.783, de 1989, garante que o empregador não pode adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, nem mesmo atrapalhar ou impedir a divulgação do movimento.
Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, em outubro último, decidiu que a administração pública apenas poderia fazer o corte de ponto dos servidores grevistas se não houvesse compensação, em acordo coletivo, bem como que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Assim, com o constrangimento prévio do administrador municipal, fica evidente a pretensão de desmobilizar as categorias de servidores, ainda mais pelo fato de ser feita com antecedência, sem nenhuma negociação com os funcionários públicos e com os sindicatos representantes das categorias.
Pedido.
Diante de todo exposto, é a presente para requerer de Vossa Excelência o recebimento da presente e determinar as providências cabíveis para:
1- impedir o constrangimento aos servidores municipais que pretendam aderir ao movimento grevista de 28/04;
2- seja garantido o direito de greve dos servidores municipais;
3- impedir o corte do ponto dos servidores, sem que antes seja dado o direito à negociação de compensação das horas paradas;
4- seja, por fim, verificada a abusividade e a ilegalidade da “determinação” e dos comunicados do prefeito municipal da Capital, João Doria, em evidente medida de constrangimento para impedir o direito legítimo dos servidores à paralisação grevista.
Nestes termos, aguardamos deferimento, renovando os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DEPUTADO CARLOS
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