Defensoria pede indenização às vítimas da tragédia em Janaúba
A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública contra o município de Janaúba, no Norte de Minas Gerais, para que a cidade indenize os danos sofridos pelas vítimas da tragédia na Creche Gente Inocente, em outubro deste ano; na ocasião, 11 pessoas morreram, sendo nove crianças e dois adultos, e 48 ficaram feridas; de acordo com o documento, a responsabilidade pelo incêndio provocado pelo vigia da creche é do município, porque ele era um servidor público e tinha acesso à instituição
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Minas 247 - A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública contra o município de Janaúba, no Norte de Minas Gerais, para que a cidade indenize os danos sofridos pelas vítimas da tragédia na Creche Gente Inocente, em outubro deste ano. Na ocasião, 11 pessoas morreram, sendo nove crianças e dois adultos, e 48 ficaram feridas. De acordo com o documento, a responsabilidade pelo incêndio provocado pelo vigia da creche é do município, porque ele era um servidor público e tinha acesso à instituição. A Defensoria pede, ainda, o pagamento de R$ 3 milhões como forma de condenação por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Janaúba.
O defensor público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, responsável pela ACP, destacou que “em virtude da posição de garantidor, o município é responsável pela incolumidade física das crianças enquanto estiverem nas dependências da creche, respondendo por qualquer lesão sofrida, seja qual for sua natureza”.
O Tribunal de Justiça (TJ-MG) informou que o processo já tramita na comarca de Janaúba, na 1ª Vara Cível Criminal.
Também foi requerido o pagamento de verbas alimentares às vítimas e ainda, pensão, correspondente à importância do trabalho, para aqueles que se inabilitaram por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho, a serem apurados em procedimentos de liquidação de sentença individuais.
No mérito, além da confirmação da tutela provisória, pugnou-se pela condenação do município, requerendo o pagamento de indenizações correspondentes aos danos patrimoniais, morais e estéticos sofridos pelas vítimas do evento e seus familiares, também a serem apurados em procedimentos de liquidação de sentença individuais.
Por fim, a condenação ao pagamento de danos morais coletivos não inferiores a três milhões de reais, a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Janaúba.
A Defensoria Pública instaurou três procedimentos administrativos preliminares (PAP) para apuração do episódio, o PAP nº 010/17 para acompanhar a destinação das doações, o PAP nº 011/17 que versa sobre perquirição da responsabilização civil do Município e, por fim, o PAP nº 012/17 para acompanhamento do atendimento médico e psicológico às vítimas e familiares.
*Com assessoria da Defensoria
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