Defensor-geral do Estado deixa cargo em Goiás

A função será ocupada por um dos oito defensores públicos de carreira de Goiás, que farão eleição entre si e apresentarão lista tríplice ao governador, responsável pela escolha; João Paulo Brzezinski saiu alegando razões pessoais

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Goiás Agora_ O advogado João Paulo Brzezinski deixou na terça-feira, por decisão pessoal, o cargo de defensor-geral do Estado de Goiás. A função será ocupada por um dos primeiros defensores de carreira de Goiás. Durante reunião com os servidores da Defensoria Pública, realizada na tarde da terça, Brzezinski explicou que oito servidores que integravam a Procuradoria da Assistência Judiciária e exerciam a função de defensores públicos até a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, em 1º de fevereiro de 1987, tiveram deferidos o direito de exercer a carreira.

A decisão foi baseada no artigo 22 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988. Os pareceres que resultaram no reconhecimento deste direito foram emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e acolhidos pelo então defensor-geral, João Paulo Brzezinski, que encaminhou os processos para a Casa Civil, onde será feito o decreto de nomeação. Brzezinski disse aos servidores que cumpriu sua missão de estruturar a Defensoria Pública e dar os primeiros passos para a consolidação do órgão, que hoje presta assistência jurídica gratuita a cerca de 13 mil pessoas mensalmente.

“A minha missão aqui era preparar o órgão para que os primeiros defensores públicos de carreira pudessem assumi-lo. Com o reconhecimento deste direito dos servidores, os cargos de defensor público geral, subdefensor público geral e corregedor devem ser ocupados por eles”, destacou Brzezinski. Ele apresentou um balanço da sua gestão, de maio de 2011 a outubro de 2012 (confira aqui).

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A escolha do novo defensor público geral de Goiás será regida pela Lei Complementar 51/2005. Oito defensores farão entre si uma eleição e irão apresentar uma lista tríplice (com três nomes) ao governador, responsável pela escolha.

Anadep

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No dia 15 de outubro, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) afirmou que o modelo de Defensoria Pública implantado em Goiás feria a Constituição. A associação defendia a contratação de defensores públicos de carreira.

De acordo com a Anadep, a lei complementar que criou a Defensoria Pública em Goiás (LC 51/2005) sofreu alterações que desfiguram o modelo nacional, estabelecido pela Lei Orgânica da Defensoria Pública. Uma dessas alterações, promovida pela LC 84/2011, deu ao governador o poder de nomear e exonerar qualquer advogado para o cargo de defensor público geral, quando a Constituição Federal, no artigo 134, estabelece que o cargo de chefe institucional deve ser privativo de integrantes de carreira.

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Desta forma, antes mesmo que fosse concluído o concurso para a contratação de defensores públicos de carreira, Brzezinski foi nomeado e criada uma estrutura de cargos comissionados.

A Anadep enviou ofícios ao governador, ao Ministério da Justiça, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal em Goiás, ao Ministério Público Estadual, à OAB Nacional e à OAB Estadual solicitando medidas.

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