Decreto contingencia despesas no Piauí

O governo do Piauí, comandado pro Wellington Dias, baixou decreto estabelecendo contingenciamento orçamentário e financeiro no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado; o decreto 17.074 prevê uma redução de no mínimo 10% nas despesas essências, 20% nas contratuais obrigatórias, 25% nas despesas contratuais discricionárias e 30% nas despesas não contratuais discricionárias.  

O governo do Piauí, comandado pro Wellington Dias, baixou decreto estabelecendo contingenciamento orçamentário e financeiro no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado; o decreto 17.074 prevê uma redução de no mínimo 10% nas despesas essências, 20% nas contratuais obrigatórias, 25% nas despesas contratuais discricionárias e 30% nas despesas não contratuais discricionárias.
 
O governo do Piauí, comandado pro Wellington Dias, baixou decreto estabelecendo contingenciamento orçamentário e financeiro no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado; o decreto 17.074 prevê uma redução de no mínimo 10% nas despesas essências, 20% nas contratuais obrigatórias, 25% nas despesas contratuais discricionárias e 30% nas despesas não contratuais discricionárias.   (Foto: Leonardo Lucena)


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O Governo do Piauí baixou decreto estabelecendo contingenciamento orçamentário e financeiro no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado. O decreto 17.074 prevê uma redução de no mínimo 10% nas despesas essências, 20% nas contratuais obrigatórias, 25% nas despesas contratuais discricionárias e 30% nas despesas não contratuais discricionárias.

Nas despesas essenciais estão incluídos gastos com energia, água, telefone, locação de imóveis, internet, dentre outras. Já nas contratuais obrigatórias estão, entre várias outras, os terceirizados, locação de veículos, combustível e manutenção de bens móveis. Nas despesas contratuais discricionárias, a cautela é com uso de passagens. Já nas despesas não contratuais discricionárias, o governo quer economizar com diárias e suprimentos de fundos.

Para o Executivo, há a necessidade de compatibilizar as despesas com as receitas estimadas para o exercício de 2017, a fim de assegurar o equilíbrio financeiro. Segundo o governo, as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional de baixo crescimento econômico e sem perspectivas de aumento das receitas que assegurem a realização de novas despesas.

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"Há a necessidade de obtenção de redução das despesas correntes em favor da realização de investimentos e previamente para garantir equilíbrio fiscal sustentável para cumprimento das obrigações compulsórias do Estado", diz o decreto.

No caso das despesas essenciais, os órgãos deverão adotar rotinas para a redução de gastos. Nas contratuais obrigatórias, os gestores terão 60 dias para celebrar aditivos de supressão do valor dos contratos.

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O decreto suspende também despesas com shows artísticos e eventos culturais, salvo aqueles custeados por recursos oriundos de emendas parlamentares.

A Unidade de Gestão e Programação do Gasto Público, vinculada à Sefaz, é quem vai monitoras as unidades gestoras.

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Fonte: Ascom/Sefaz

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