Cooperativa recorre de liminar que reduziu tarifa
Cootego encaminhou recurso à Presidência do Tribunal de Justiça, que determinou a coleta de informações junto ao Procon e à Procuradoria-Geral da Justiça de Goiás; os dois órgãos têm 72 horas para se manifestarem nos autos, após serem intimados; decisão do juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, determinou a redução da tarifa de R$ 3,00 para R$ 2,70
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TJ-GO_ Está na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Cooperativa deTransporte do Estado de Goiás (Cootego) contra decisão que determinou a suspensão da cobrança de R$ 3,00 do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.
Em despacho, a Presidência do TJGO determinou que sejam colhidas informações junto à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) e que a Procuradoria-Geral da Justiça de Goiás (PGJ) se manifeste a respeito do pedido. Tanto o Procon quanto a PGJ terão 72 horas para se manifestar nos autos, após serem intimados.
A liminar em questão foi deferida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pelo Procon contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) ao argumento de que o reajuste no valor da tarifa de ônibus foi abusivo e lesivo à sociedade. (Texto: Arianne Lopes / Centro de Comunicação Social do TJGO)
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