Collor anuncia nulidade de pregão da PGR

A polêmica sobre o pregão eletrônico realizado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no final de dezembro passado, para aquisição de 1.226 tablets para a Procuradoria, voltou à pauta do Senado Federal na sessão plenária desta terça-feira (6). Em pronunciamento na tribuna da Casa, o senador Fernando Collor (PTB-AL), que desde o início do ano vem denunciando vícios no processo licitatório, anunciou a sua nulidade por decurso de prazo.

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Alagoas247 - O senador Fernando Collor (PTB-AL) lembrou que o pregão foi realizado no dia 31 de dezembro de 2012, "no apagar das luzes da administração pública", e disse que, conforme previsto na Ata de Registro de Preços nº 62/2012, o prazo de validade seria de seis meses, a partir da assinatura da ata, ocorrida em 22 de janeiro último. Portanto, segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não mais pode concluir a compra dos equipamentos, por falta de suporte contratual, sob pena de incidência em ato de improbidade administrativa.

"Seria mais um (ato) na extensa lista do senhor Roberto Gurgel, que já possui em seu cartel, além da improbidade, o crime de responsabilidade, a prevaricação e o ilícito administrativo", disse o senador.

Na última segunda-feira, o próprio Collor enviou ao procurador-geral da República e ao secretário-geral do Ministério Público Federal (MPF), Lauro Cardoso Neto, ofício informando sobre o decurso de prazo e a impossibilidade de continuidade do processo de aquisição dos tablets, o que, segundo ele, vai gerar uma economia de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos.

Collor lembrou que o processo da compra dos tablets já estava suspenso por liminar concedida pelo conselheiro Alessandro Tramujas, relator da representação feita por ele, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, em fevereiro passado, e que esta suspensão valeria até a decisão final do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca de outra representação e denúncia também apresentadas pelo senador alagoano em relação ao processo realizado pela PGR. 

O Acórdão do TCU foi proferido no último dia 3 de julho, portanto, antes do vencimento do prazo do referido pregão eletrônico. Mas, segundo Collor, não houve tempo hábil para consolidar a compra dos tablets. "De qualquer forma, prevaleceram o justo e o correto em relação a uma licitação totalmente viciada e direcionada como foi esta promovida pelo senhor Roberto Gurgel", disse o senador.

Ele destacou, ainda, algumas determinações feitas pelo TCU à PGR - que, na sua avaliação, confirmam vícios denunciados -, como a ausência de normatização da classificação de documentos, bem como de políticas claras e de normas de segurança da informação para uso de dispositivos móveis, o que, para o TCU, deve ser considerado pela PRG como uma deficiência na gestão da política de segurança da informação do órgão; além da recomendação de exame dos aspectos legais que envolvem licitações e contratos efetuados por instância diretamente subordinada à área responsável pela contratação.

Collor destacou também a manifestação do relator da representação no TCU, ministro Raimundo Carreiro, ao determinar que a PGR restrinja as aquisições decorrentes da referida Ata de Registro de Preços ao limite de 1.226 unidades, originalmente previsto no edital, "haja vista que a aquisição de dispositivos móveis do tipo tablet por entes públicos federais, com expressa indicação de marca, requer a prévia demonstração das justificativas técnicas e econômicas para tal procedimento, peculiaridades estas que o órgão gerenciador da ata (no caso, a PGR) não tem competência para aferir”.

Com gazetaweb.com e assessoria

 

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