CCJ aprova projeto que acelera desapropriação de terras devolutas
De autoria dos deputados federais Valmir Assunção (PT-BA), Marcon (PT-RS) e João Daniel (PT-SE), o projeto de Lei 303/2015 teve parecer favorável aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara; a peça altera dispositivo da Lei n.º 6.383, de 7 de dezembro de 1976, e dá caráter preferencial aos processos discriminatórios estaduais, o que pode acelerar a desapropriação de terras devolutas no País; "Uma das formas de se conseguir terras para a reforma agrária é utilizar as terras devolutas federais e estaduais, conforme determina o art. 188 da Constituição", diz o baiano Valmir Assunção
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Bahia 247 - De autoria dos deputados federais Valmir Assunção (PT-BA), Marcon (PT-RS) e João Daniel (PT-SE), o projeto de Lei (303/2015) teve parecer favorável aprovado, nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A peça altera dispositivo da Lei n.º 6.383, de 7 de dezembro de 1976, e dá caráter preferencial aos processos discriminatórios estaduais, o que pode acelerar a desapropriação de terras devolutas no País.
"Esse projeto altera a chamada Lei da Ação Discriminatória, em caráter preferencial, em ações de terras devolutas com autoria direta do Estado. Ele dá caráter preferencial aos processos discriminatórios estaduais. Uma das formas de se conseguir terras para a reforma agrária é utilizar as terras devolutas federais e estaduais, conforme determina o art. 188 da Constituição", diz o baiano Valmir Assunção.
De acordo com o projeto, "mesmo após 150 anos da Lei de Terras (1850), cerca de 172 milhões de hectares de terras devolutas ainda não foram discriminadas no Brasil. Com a Lei n.º 6.383/76, o processo discriminatório ganhou várias inovações".
Entre essas mudanças, tem a que deu aos Estados, "por força do art. 27 e seus incisos, poderes para promover a discriminação administrativa de suas terras devolutas, o que antes somente era possível mediante convênio" com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Ainda de acordo com a matéria, é necessário adequar o art.23 da Lei n.º 6.383/76 "para que os processos discriminatórios estaduais tenham caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada". O projeto deve ir a plenário, pois teve parecer negado na Comissão de Agricultura da Câmara.
"É um passo importante e agora devemos enfrentar a votação do projeto no plenário da Casa", frisa Valmir.
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