Capitão Edvardes é condenado por injúria contra honra de Amastha

O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o terceiro suplente a vereador da Câmara de Palmas Edivardes Gomes de Sousa (PSDC), o Capitão Edvardes, pelo crime de injúria contra a honra do prefeito Carlos Amastha (PSB); de acordo com a ação de Amastha, em áudio, o parlamentar o chama de “mercenário” e “pilantra”; foi aplicada uma pena restritiva de direito, cuja especificação e condições ficarão a cargo da 4ª Vara Criminal

O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o terceiro suplente a vereador da Câmara de Palmas Edivardes Gomes de Sousa (PSDC), o Capitão Edvardes, pelo crime de injúria contra a honra do prefeito Carlos Amastha (PSB); de acordo com a ação de Amastha, em áudio, o parlamentar o chama de “mercenário” e “pilantra”; foi aplicada uma pena restritiva de direito, cuja especificação e condições ficarão a cargo da 4ª Vara Criminal
O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o terceiro suplente a vereador da Câmara de Palmas Edivardes Gomes de Sousa (PSDC), o Capitão Edvardes, pelo crime de injúria contra a honra do prefeito Carlos Amastha (PSB); de acordo com a ação de Amastha, em áudio, o parlamentar o chama de “mercenário” e “pilantra”; foi aplicada uma pena restritiva de direito, cuja especificação e condições ficarão a cargo da 4ª Vara Criminal (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou o terceiro suplente a vereador da Câmara de Palmas Edivardes Gomes de Sousa (PSDC), o Capitão Edvardes, pelo crime de injúria contra a honra do prefeito Carlos Amastha (PSB). De acordo com a ação de Amastha, em áudio, o parlamentar o chama de “mercenário” e “pilantra” ao lhe imputar a edição de uma Portaria para exigir de agentes da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM) uma quantidade mínima de autuações de infrações de trânsito, condicionando o desempenho para a progressão funcional.

Inicialmente, a pena imposta foi de um mês e 13 dias de detenção em regime aberto. Mas o magistrado converteu a pena privativa de liberdade do Capitão Edvardes, em uma pena restritiva de direito, cuja especificação e condições ficarão a cargo da 4ª Vara Criminal. Valadares levou em conta o disposto no art. 44, § 2º, parte final, combinado com os arts. 46 e 47, inciso IV, do Código Penal.

O juiz reconheceu que Edvardes incidiu no tipo penal previsto no artigo 140 do Código Penal, ao mencionar na rede social whatsapp que Carlos Amastha seria “mercenário” e “pilantra”.

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