Câmara rejeita criação de área de proteção ambiental no Araguaia

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Rio-Parque do Araguaia, entre os estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará; como já foi rejeitada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia em caráter conclusivo, o projeto de Lei 661/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), será arquivado. Cabe recurso para votação em Plenário

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Rio-Parque do Araguaia, entre os estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará; como já foi rejeitada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia em caráter conclusivo, o projeto de Lei 661/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), será arquivado. Cabe recurso para votação em Plenário
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Rio-Parque do Araguaia, entre os estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará; como já foi rejeitada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia em caráter conclusivo, o projeto de Lei 661/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), será arquivado. Cabe recurso para votação em Plenário (Foto: Leonardo Lucena)


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Agência Câmara - A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Rio-Parque do Araguaia, entre os estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará.

Como já foi rejeitada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia em caráter conclusivo, o projeto de Lei 661/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), será arquivado. Cabe recurso para votação em Plenário.

O relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), argumentou que, apesar de ser oportuna a iniciativa de preservar o Araguaia, a proposta não cumpre as regras para criação de áreas de proteção ambiental determinadas pela lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/00).

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A lei determina que a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

“Esses estudos são fundamentais para a identificação dos limites adequados para a unidade de conservação, bem como para a competente identificação dos custos e benefícios da proposta, tanto do ponto de vista ambiental quanto do ponto de vista socioeconômico”, argumentou o relator.

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