Barbosa enfim libera bens de Duda e Zilmar

De acordo com o presidente do Supremo, o acórdão do julgamento que absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes na AP 470 só transitou em julgado no dia 2 de maio passado; "Sendo assim, defiro o pedido de restituição das coisas apreendidas e de levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais) relativas aos réus absolvidos", decidii Joaquim Barbosa

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STF - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, deferiu o pedido formulado pela defesa de José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira para que sejam restituídos seus bens com o levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais. Ambos foram absolvidos pelo Supremo no julgamento da AP 470. Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o acórdão do julgamento que absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes na AP 470 transitou em julgado no dia 2 de maio passado. "Sendo assim, defiro o pedido de restituição das coisas apreendidas e de levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais) relativas aos réus absolvidos, tendo em vista o disposto nos artigos 118, 131, inciso III, 141 e 386, inciso II, do Código de Processo Penal", concluiu.

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