Bahia registra segunda condenação por feminicídio

A Bahia registrou a segunda condenação por feminicídio do estado, na cidade de Monte Santo; segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJBA), um homem foi condenado a 21 anos, nove meses e 15 dias de prisão pelo assassinato da companheira; o crime ocorreu em maio de 2016, na cidade que fica a 360 quilômetros de Salvador, e foi praticado na frente dos cinco filhos do casal; entre eles, quatro eram menores de idade; a sessão do júri durou mais de nove horas, e o réu foi condenado "por razões da condição do sexo feminino"

A Bahia registrou a segunda condenação por feminicídio do estado, na cidade de Monte Santo; segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJBA), um homem foi condenado a 21 anos, nove meses e 15 dias de prisão pelo assassinato da companheira; o crime ocorreu em maio de 2016, na cidade que fica a 360 quilômetros de Salvador, e foi praticado na frente dos cinco filhos do casal; entre eles, quatro eram menores de idade; a sessão do júri durou mais de nove horas, e o réu foi condenado "por razões da condição do sexo feminino"
A Bahia registrou a segunda condenação por feminicídio do estado, na cidade de Monte Santo; segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJBA), um homem foi condenado a 21 anos, nove meses e 15 dias de prisão pelo assassinato da companheira; o crime ocorreu em maio de 2016, na cidade que fica a 360 quilômetros de Salvador, e foi praticado na frente dos cinco filhos do casal; entre eles, quatro eram menores de idade; a sessão do júri durou mais de nove horas, e o réu foi condenado "por razões da condição do sexo feminino" (Foto: Romulo Faro)


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Repórter Sayonara Moreno - correspondente da Agência Brasil

A Bahia registrou a segunda condenação por feminicídio do estado, na cidade de Monte Santo. Segundo o Tribunal de Justiça Estadual (TJ-BA), um homem foi condenado a 21 anos, nove meses e 15 dias de prisão, pelo assassinato da companheira. O crime ocorreu em maio de 2016, na cidade que fica a 360 quilômetros de Salvador, e foi praticado na frente dos cinco filhos do casal. Entre eles, quatro eram menores de idade.

A sessão do júri durou mais de nove horas e o réu foi condenado com base no crime previso no artigo 121, parágrafo segundo, inciso seis, do Código Penal. O inciso considera o assassinato de mulher, "por razões da condição do sexo feminino", conforme acrescentado pela lei do feminicídio, de 2015. O acusado foi preso três meses após o crime e a condenação foi definida ontem (13), em júri presidido pela juíza Sirlei Caroline Santos.

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Desde que a lei federal foi criada, em 2015, esta é a segunda condenação por feminicídio no estado da Bahia.

A primeira condenação no estado ocorreu em Salvador, quando Rubervaldo Soares dos Santos Júnior foi condenado a 20 anos, nove meses e 22 dias, em regime fechado, pelo assassinato da companheira que esperava um filho dele.

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Qualquer tipo de violência contra a mulher deve ser denunciado em delegacias ou pelo disque 180, pela vítima ou por testemunhas.

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