“Auxílio-paletó” terá novas regras

O projeto que trata da extinção dos 14º e 15º salários pagos aos deputados estaduais foi entregue pelo presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchôa (PDT), ao presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo; agora, o deputado só poderá receber o auxílio no começo e no final do mandato; pelas regras atuais, recebe anualmente, sendo R$ 20 mil em janeiro e o restante em dezembro

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PE247 – O projeto que trata da extinção dos 14º e 15º salários pagos aos deputados estaduais, conhecido como "auxílio-paletó", foi entregue nesta terça-feira (5) pelo presidente Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchôa (PDT), ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique Reynaldo. Segundo Uchôa, o projeto, que altera o artigo 44 do Regimento Interno da Casa, já havia sido encaminhado à Comissão de Justiça para dar o seu parecer.

Com o fim do auxílio, o deputado que quiser pleitear o benefício terá de fazer um requerimento oficial e só poderá recebê-lo no começo e no final do seu mandato, enquanto que, pelas regras atuais, recebe anualmente, sendo R$ 20 mil em janeiro e o restante em dezembro.

"Esse benefício, caso não fosse extinto agora, só poderia gerar algum direito em dezembro. Mas nós já adiantamos o assunto e temos tempo para fazer as coisas. Mesmo sob o acordo de nos posicionarmos a partir da determinação do Congresso Nacional, somos independentes", disse em entrevista coletiva o deputado Guilherme Uchôa.

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No entanto, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique, deixou claro à imprensa que vai manter a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PE) em 2011. Caso haja a extinção do benefício antes de a ação ser julgada, a mesma será cancelada.

"A ação judicial que está em tramitação não inibe em nada esse entendimento e essa aproximação que estamos tendo. Na verdade ela terá por consequência lógica a perda do objeto, com a extinção do adicional ou benefício, que está sendo discutido no processo. Caso a extinção venha a se concretizar, essa ação vai morrer e será arquivada sem julgamento do mérito", afirmou.

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