Aumento do Previmpa volta a valer, após decisão judicial
O Tribunal de Justiça do Estado (TJE-RS) aceitou agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre e suspendeu medida liminar que havia anulado a sessão extraordinária realizada em 5 de julho, bem como todos os atos nela deliberados; naquela ocasião, os vereadores haviam aprovado Projeto de Lei Complementar do Executivo 04/17, que determinava o aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos e inativos do Município, bem como dos pensionistas do regime próprio de previdência social
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Sul 21 - O Tribunal de Justiça do Estado (TJE-RS) aceitou agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre e suspendeu medida liminar que havia anulado a sessão extraordinária realizada em 5 de julho, bem como todos os atos nela deliberados. Naquela ocasião, os vereadores haviam aprovado Projeto de Lei Complementar do Executivo 04/17, que determinava o aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos e inativos do Município, bem como dos pensionistas do regime próprio de previdência social. A sentença foi proferida, nesta quinta-feira (16), pelo desembargador Eduardo Delgado, da Terceira Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre.
A sentença liminar que determinava a anulação da sessão extraordinária, concedida no dia 8 de novembro, atendia a mandado de segurança impetrado pela vereadora Sofia Cavedon e pelos vereadores Marcelo Sgarbossa e Aldacir José Oliboni, todos do PT. Eles questionavam o modo como foi convocada a sessão extraordinária pelo presidente da Câmara, vereador Cassio Trogildo (PTB), e a Mesa Diretora, e solicitavam tornar sem efeito qualquer deliberação aprovada naquela sessão.
Os vereadores alegavam ter havido ilegalidade no fato da Mesa Diretora ter convocado os vereadores por e-mail, às 19h59, para a realização de uma sessão extraordinária que teve início às 20h15 daquele mesmo dia e aprovou o projeto do Executivo. Afirmavam também, no pedido de concessão de medida liminar, que a correspondência eletrônica relativa à convocação para a extraordinária havia sido enviada para uma lista desatualizada de vereadores da Casa, ainda relativa à legislatura passada, o que configuraria “irregularidade gravíssima, já que atentatória ao direito do exercício do mandato parlamentar”. Ainda conforme os vereadores, a decisão da Mesa Diretora iria de encontro às disposições do Regimento Interno da Casa, que determinaria a obrigatoriedade de convocação da sessão extraordinária com antecedência mínima de 48 horas.
*Com informações da Câmara de Vereadores de Porto Alegre
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