AMA tenta desbloquear R$ 1 bi de precatórios de prefeituras
Advogados da Associação dos Municípios Alagoanos estão em campo para desbloquear R$ 1 bilhão de precatórios do Fundef garantidos na justiça pelas prefeituras alagoanas; prefeitos também já discutem como os recursos serão utilizados; é que o Ministério Público Estadual recomenda a aplicação integral na educação, mas o Tribunal de Contas tem uma decisão diferente
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Por Marcelo Firmino/eassim.net - Os precatórios do Fundef de mais de R$ 1 bilhão, garantidos na Justiça pelas prefeituras alagoanas, está bloqueado, segundo informações da Assessoria Jurídica da AMA.
Segundo o presidente da Associação dos Municípios, Hugo Wanderley, os advogados foram instruídos a verificar as razões do bloqueio judicial para a liberação dos recursos. “Nós precisamos de uma ação rápida e eficaz para a solução do problema”, disse ele.
Após determinar ao advogado Thiago Neri, responsável pela causa para resolver a questão, considerando que nesse momento a liberação dos recursos ajudará os municípios a saírem do sufoco financeiro que estão vivendo.
Utilização dos Recursos – De acordo com advogado, os recursos são oriundos do pagamento de precatório da União relativo a processo judicial que tratou da recuperação de valores do Fundef – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – e muitos prefeitos ainda estão em dúvida sobre a forma de utilização dos recursos.
O escritório de advocacia responsável informa que a Associação os Municípios Alagoanos participou ativamente dessa conquista judicial, possibilitando a reposição de recursos, mas que existe uma recomendação do Ministério Público Estadual no sentido de que tais valores devem ser empregados exclusivamente na área da Educação.
No entanto, os advogados observam em parecer emitido à Associação que existe também uma decisão datada de outubro de 2016, proferida pelo então Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Otávio Lessa, indicando a possibilidade de utilização dos valores do precatório de acordo com as regras da Constituição de 88, que determina o investimento de 25% na educação, 15% na Saúde “e o restante de forma responsável, em favor do interesse público”.
-Atualmente não constatamos a existência de decisão definitiva do Poder Judiciário sobre essa matéria, de modo que os Gestores Municipais devem adotar uma postura de prudência e responsabilidade na aplicação dos recursos, observando o posicionamento das instituições acima referenciadas. – Diz o escritório de advocacia da AMA, cuja banca é representada pelos advogados Bruno Loureiro, Felipe Almeida e Tiago Neri.
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