Adversários não podem usar vídeo de candidata

Liminar da Justiça Eleitoral determina que "os requeridos [adversários] imediatamente providenciem a retirada de vídeo de suas campanhas e que não mais o utilize"; alegação é de que trecho teria sido retirado de equipamento eletrônico pessoal, sem autorização, o que viola a legislação brasileira; no vídeo, a candidata a prefeita de Porto Seguro pelo PSD, Cláudia Oliveira, faz alusão a desvio de dinheiro público

Adversários não podem usar vídeo de candidata
Adversários não podem usar vídeo de candidata (Foto: Divulgação)


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Os adversários da candidata à Prefeitura de Porto Seguro, a deputada Cláudia Oliveira (PSD), não poderão mais utilizar em suas campanhas as imagens do vídeo em que a prefeiturável faz alusão a desvio de dinheiro. A decisão liminar saiu nesta quarta-feira (29).

A liminar expedida pelo juiz Rodrigo Duarte Bonatti determina que "os requeridos [adversários] imediatamente providenciem a retirada de vídeo de suas campanhas e que não mais o utilize". A alegação é de que o trecho teria sido retirado de equipamento eletrônico pessoal, sem autorização, o que viola a legislação brasileira.

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A lei brasileira exige o consentimento da parte para a exibição de vídeos pessoais. "Revendo as imagens, tem-se a nítida impressão que trata-se de um vídeo íntimo, gravado entre pessoas próximas e que não revela flagrante de prática de crime", aponta a liminar.

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