A hora e a vez dos fundos imobiliários
Com IOF zerado pelo governo, estas aplicações se tornam mais atraentes e podem ter impacto até no mercado cambial, barateando o dólar
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Seu Dinheiro - Milhões de investidores adoram imóveis, mas detestam vários dos custos associados a este tipo de investimento: IPTU, condomínio, ITBI etc. O fundo imobiliário existe justamente para satisfazer quem busca a rentabilidade do setor, em geral maior do que a dos investimentos de renda fixa, mas não busca uma propriedade nova – e todas as despesas dela decorrentes.
Esse tipo de aplicação, que já vinha se popularizando, ganhou um novo impulso na última semana. O governo zerou na última quinta-feira a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), até então de 6 por cento, para investimentos estrangeiros voltados para aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) negociados em bolsa de valores.
"O objetivo ao incentivar investimentos em fundos imobiliário é porque o investimento imobiliário é de longo prazo e se coaduna com interesse do governo de incentivar investimento de longo prazo", disse a jornalistas o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira.
Ele avaliou que o investimento em fundos imobiliários transacionados em bolsa está em expansão e que o IOF zero e as oportunidades de negócio nessa área atrairão investidores estrangeiros.
Mas a medida também tem potencial de ter impacto no mercado de câmbio, admitiu à Reuters uma fonte próxima do assunto, que pediu para não ser identificada, uma vez que ela atrai mais moeda estrangeira ao país justamente num momento em que o governo já deu sinais de que aceitará o dólar ligeiramente abaixo de 2 reais.
O discurso oficial, no entanto, é que a medida não visa o câmbio. Para o secretário-adjunto da Fazenda, a decisão do governo de reduzir o IOF numa semana em que o Banco Central atuou no câmbio e o dólar caiu abaixo de 2 reais pela primeira vez em sete meses foi uma "coincidência".
Nos últimos dias, o governo deu sinais de que o câmbio abaixo de 2 reais é uma ajuda importante no combate à inflação e no estímulo aos investimentos.
Na véspera, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo não vai deixar o câmbio "derreter", mas indicou que o dólar entre 1,98 e 2,03 reais indicaria estabilidade.
O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira zera a alíquota do IOF no momento em que o investidor estrangeiro realizar a operação de câmbio para aplicar nos fundos de investimento imobiliário.
O patrimônio desses fundos no país passou de 5,2 bilhões de reais em janeiro de 2010 para 40,2 bilhões de reais em dezembro 2012, mas nem todos esses investimentos são negociados em bolsa. O crédito imobiliário teve crescimento de 37,6 por cento em 2012, segundo dados do BC, desacelerando-se em relação aos 42 por cento de alta no ano anterior.
TIRE SUAS DÚVIDAS
O que é um Fundo Imobiliário
O fundo de investimento imobiliário (FII) é uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários, tais como a construção e a aquisição de imóveis para posterior locação ou arrendamento.
Regulamentação e fiscalização
Os FII foram criados pela Lei nº 8.668/93, e são regulamentados pela Instrução CVM nº 472/08. O funcionamento do FII e a oferta pública de cotas de sua emissão dependem de prévio registro na Comissão de valores Mobiliários (CVM), que é o órgão responsável pela fiscalização e supervisão dos fundos de investimento.
Cotas
O patrimônio do FII é dividido em cotas, que correspondem a frações ideais de seu patrimônio. As cotas, devem ser nominativas e escriturais (não há certificado, é apenas um registro eletrônico em nome do investidor) e, em regra, conferem direitos e deveres iguais a todos os seus titulares (cotistas). No caso de fundos destinados a investidores qualificados, o regulamento do fundo poderá prever a existência de cotas com direitos ou características especiais, podendo conferir um tratamento desigual. Os cotistas são os titulares ("donos") das cotas dos FII. Ao contrário do proprietário de um imóvel, o cotista de um FII não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do fundo. Por outro lado, ele também não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual do administrador ou relativa aos imóveis/empreendimentos integrantes do fundo. Evidentemente, o investidor tem a obrigação de pagar as cotas que subscrever.
Administrador
A regulamentação da CVM exige que o fundo tenha um administrador (instituição financeira), que é o responsável pelo funcionamento e a manutenção do FII, podendo executar as atividades diretamente ou contratar outros prestadores de serviço para ajudá-lo. O regulamento deve identificá-lo, pois ele tem diversas obrigações perante à Comissão de Valores Mobiliários e aos cotistas.
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