97% do Ministério Público de São Paulo recebe acima do teto

Quase a totalidade do Ministério Público de São Paulo recebe vencimentos acima do teto constitucional, estipulado atualmente em R$ 33,7 mil; 97% dos servidores do órgão usam os chamados "penduricalhos" —gratificações, auxílios e indenizações— para driblar o limite imposto pela constituição; o dado é de uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas de São Paulo; parte desses pagamentos é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da PGR (Procuradoria-Geral da República)

MPSP
MPSP (Foto: Giuliana Miranda)


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SP 247 - Noventa e sete porcento dos servidores do Ministério Público de São Paulo usam um recurso para driblar a legislação e receber vencimentos acima do teto do funcionalismo público, estipulado em R$ 33,7 mil.

O dado é de pesquisa realizada na Fundação Getulio Vargas de São Paulo.

Chamadas informalmente de "penduricalhos", essas verbas de gratificações, auxílios e indenizações são previstas em lei ou em decisões judiciais. Na prática elevam vencimentos da categoria muito acima do limite constitucional.

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As informações são de reportagem de Fernanda Mena e Gabriela Sá Pessoa na Folha de S.Paulo.

"Parte desses pagamentos é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da PGR (Procuradoria-Geral da República).

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A ADI questiona o pagamento de indenizações por atividades consideradas próprias da carreira, como plantões e juizados especiais.

Em nota, a PGR informou que a ADI também contesta lei que permite ao procurador-geral de Justiça do Estado prover gratificações por meio de ato administrativo.

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'De acordo com a Constituição da República, subsídios e vantagens de agentes públicos devem, em regra, ser definidos por lei, não por atos administrativos', diz a nota da PGR, que moveu ações contra a Promotoria de Santa Catarina e o Judiciário do Mato Grosso por pagamentos considerados abusivos.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, argumentou que as gratificações são constitucionais e remuneram atividades extraordinárias.

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O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF, rejeitou o pedido de liminar da PGR para a suspensão desses pagamentos, mas deu sequência à ação "devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Em 31 de março, o ministro requereu informações a Smanio e à Assembleia Legislativa."

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