13º dos servidores estaduais será pago integralmente no mês do aniversário
Decreto 5.767 publicado no Diário Oficial do Tocantins informou que, a partir deste ano de 2018, os servidores públicos civis e militares da ativa, vinculados ao governo estadual, receberão integralmente o pagamento da gratificação natalina (13º salário), a título de antecipação, no mês de seu nascimento; o pagamento será feito na folha subsequente ao aniversário do servidor
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Tocantins 247 - Decreto 5.767 publicado no Diário Oficial do Tocantins nesta última sexta-feira (5) informou que, a partir deste ano de 2018, os servidores públicos civis e militares da ativa, vinculados ao governo estadual, receberão integralmente o pagamento da gratificação natalina (13º salário), a título de antecipação, no mês de seu nascimento. O pagamento será feito na folha subsequente ao aniversário do servidor. A Secretaria da Administração vai gerar a folha de pagamento referente a este benefício.
A nova forma de pagamento não vale para os servidores públicos civis e militares inativos e pensionistas, remunerados por meio do fundo de gestão previdenciária. Eles continuarão recebendo o 13º salário no mês de dezembro.
De acordo com o decreto, caso o servidor seja desvinculado do estado após ter recebido integralmente a gratificação natalina do 13º salário, deverá devolver o valor correspondente aos dias não trabalhados e pagos. Se o servidor não proceda a devolução, seu nome será inscrito na dívida ativa e a cobrança será feita judicialmente.
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