Preparador físico uruguaio é preso por racismo em jogo do Corinthians

Avellino Vargas, do clube peruano Universitario, foi detido em flagrante por fazer gestos racistas após derrota na Copa Sul-Americana. Ele passará hoje por audiência de custódia

(Foto: REUTERS/Cris Mattos)


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Agência Brasil - O preparador físico uruguaio Sebastian Avellino Vargas, do clube de futebol peruano Universitário, foi preso em flagrante na noite da última terça-feira (11). O profissional de 43 anos foi detido sob acusação de racismo contra torcedores do Corinthians durante a partida entre os times pela Copa Sul-Americana, na Neo Química Arena, zona leste da capital paulista. Os brasileiros venceram por 1 a 0.

Conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, o preparador físico fez gestos racistas, imitando um macaco, em direção à torcida do Timão. A ação, segundo a nota, chamou atenção de policiais militares que faziam a segurança no estádio e testemunhas teriam confirmado o ato do uruguaio.

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Vargas foi conduzido ao 65º Distrito Policial (DP), em Artur Alvim, também zona leste paulistana, onde o homem prestou depoimento, com auxílio de um tradutor. De acordo com a SSP, o caso foi registrado no 24º DP, na Ponte Rasa, zona leste, como preconceito de raça e cor.

A audiência de custódia do uruguaio foi marcada para a tarde desta quarta-feira (12), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo. Segundo o Tribunal de Justiça, ainda não há previsão de horário para a sessão, que definirá se Vargas continuará detido ou será solto.

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Em maio do ano passado, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) aumentou o valor da multa ao clube que estiver envolvido em caso de racismo em competições organizadas pela entidade. O valor passou de US$ 30 mil para US$ 100 mil (cerca de R$ 480 mil, na cotação atual).Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.532, que tipifica a injúria racial como crime de racismo - que já era considerado delito no país pela Lei 7.716, de 1989. Com a sanção, a penalidade foi aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.

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