Conselho de Ética suspende bolsonarista Wallace por 5 anos e desliga Confederação de Vôlei do COB

Segundo o Cecob, Wallace, o Sada Cruzeiro, e a CBV descumpriram decisão anterior ao permitir que o jogador atuasse na final da Superliga, realizada no domingo

(Foto: Agência i7/Sada Cruzeiro)


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247 - O Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (Cecob)  ampliou de 90 dias para 5 anos a suspensão do jogador de vôlei Wallace, do Sada Cruzeiro, além de suspender a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) por seis meses do Sistema COB e determinar que o Comitê cancele qualquer repasse financeiro e auxílio material à entidade. 

Na decisão, assinada nesta terça-feira (2) pelo conselheiro relator Ney Bello Filho e aprovada por unanimidade, o Cecob também suspendeu por 1 ano o presidente da CBV, Radamés Lattari Filho. Segundo  o Cecob, Wallace, o Sada Cruzeiro e a CBV descumpriram decisão anterior ao permitir que o atleta atuasse neste domingo (30), na final da Superliga.

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>>> COB abre processo disciplinar e mantém suspensão de Wallace por sugerir ‘tiro na cara’ de Lula 

Wallace havia sido suspenso por um período de 90 dias após perguntar nas redes sociais, em janeiro, se alguém “daria um tiro na cara” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No dia 12 de abril, contudo, ele e o Sada Cruzeiro, conseguiram uma liminar expedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei autorizando o retorno do jogador  às competições.

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As diversas decisões, contudo, levaram o clube a acionar o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), que entendeu a prevalência da decisão do STJD. 

Agora, o COB disse que houve o descumprimento da decisão anterior e afirmou que considera "ilegítima consulta efetuada a uma entidade privada que não possuía competência para decidir a questão posta". 

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"A Confederação Brasileira de Voleibol, que compõe a estrutura do esporte olímpico nacional e internacional, e guarda vínculo com o Comitê Olímpico do Brasil e, portanto, com o Comitê Olímpico Internacional, operou no sentido de desconhecer decisão do próprio COB, valendo-se de uma ilegítima consulta efetuada a uma entidade privada que não possuía competência para decidir a questão posta", diz um trecho da decisão, segundo a Folha de S. Paulo

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