CBF pede ao governo federal maior fatia sobre dinheiro das apostas
Na legislação atual, entidades desportivas brasileiras que cederem suas marcas para casas de apostas terão direito a 1,63% da receita líquida obtida por loterias de apostas

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247 - A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou demanda ao Ministério da Fazenda por mudanças na lei que regulamentará o setor de apostas. De acordo com o texto da Lei 13.756/18, entidades desportivas brasileiras que cederem suas marcas para casas de apostas terão direito a 1,63% da receita líquida obtida por loterias de apostas. A CBF quer aumentar o percentual para 4%. A informação foi publicada pelo Globo Esporte.
Na legislação atual abatem-se da receita bruta o pagamento dos prêmios aos apostadores, a contribuição para a seguridade social e o Imposto de Renda que incide sobre a premiação. Sobre o restante, a receita líquida, a divisão fica da seguinte forma: 95% para o operador da loteria de apostas, 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), 1,63% para entidades desportivas e 0,82% para escolas públicas.
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