“Está configurado o crime de terrorismo”, sustenta Liana Cirne Lins sobre o dia 8 de janeiro

A jurista divergiu da tese de que a Lei Antiterrorismo não abarca os crimes cometidos por bolsonaristas no dia 8 de janeiro

(Foto: Divulgação | Reuters)


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247 - A vereadora do Recife Liana Cirne Lins (PT), doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), disse em entrevista ao programa Giro das Onze, da TV 247, que os crimes cometidos por bolsonaristas no 8 de Janeiro contra as sedes das instituições dos Três Poderes se enquadram na Lei Antiterrorismo.

A jurista divergiu da tese de que a legislação que estabelece o crime de terrorismo traz restrições que não contemplam as condutas identificadas nos ataques.

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“Entendo que está configurado o crime de terrorismo, independentemente da proposta de reforma da lei proposta pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). A proposta é positiva, porém a lei não prevê de imediato a motivação política é despiciendo neste momento para a aplicação da lei porque a lei fala em terrorismo”, argumentou Liana, se referindo a proposta do sendor tucano que busca acrescentar a motivação política como requisito para a configuração dos crimes de terrorismo e instituir a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento e processamento desses delitos.

“O terrorismo visa provocar um clima de terror generalizado e pânico social, com fundamento em um ato de discrimação. A discriminação não está especificada, podendo ser qualquer espécie de discriminaçao inclusive a política”, afirma Liana. 

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“Todas essas manifestações que geraram terror generalizado já estão contempladas na Lei Antiterrorismo porque são motivadas por discriminação”, completou.

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