"Em decisão por escrito, o TRF-4 instaurou uma ditadura judicial em Curitiba, algo inédito no Ocidente", diz Pedro Serrano

Jurista afirma que Lula foi vítima de um processo penal de exceção pela Lava Jato em Curitiba e diz que Moro foi transformado em um poder político acima da Constituição. Assista

Jurista Pedro Serrano, presidente Lula, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol
Jurista Pedro Serrano, presidente Lula, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247 | ABr)


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247 - Em entrevista ao jornalista Joaquim de Carvalho no Boa Noite 247, o jurista Pedro Serrano comentou o fenômeno do "Autoritarismo Líquido" e explicou sua aplicação na realidade brasileira pelo TRF-4, que, segundo ele, instaurou uma ditadura judicial em Curitiba a serviço do ex-juiz suspeito Sergio Moro.

Em sua explanação, Serrano contextualizou que a forma do autoritarismo político mudou entre os séculos XX e XXI. Ao invés do estado de exceção se apresentar como um governo de exceção que se realiza por uma suspensão declarada da Constituição (como ocorreu nos regimes nazifascistas e nas ditaduras, por exemplo), agora o estado de exceção se apresenta por medidas de exceção no interior da democracia, que vão erodindo a democracia mas mantendo com ela alguma relação de aparência. 

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"Os [atuais] processos penais de exceção têm uma aparência de ser processo penal, uma aparência de cumprimento da Lei, mas que no seu conteúdo material é um agir político tirânico de combate ao inimigo. É o que foi feito com o Lula [na Operação Lava Jato]", exemplificou o jurista.

"São várias as demonstrações que eu tenho de que este sistema realmente existe. Uma delas é que os advogados do Lula questionaram em juízo no TRF-4 o fato de que Moro havia grampeado ilegalmente telefones, inclusive dos advogados de Lula, e a resposta que deu o tribunal a essa representação foi a seguinte: Moro não está obrigado a obedecer nem a Lei e nem a Constituição". Confira o trecho na imagem abaixo, que mostra o documento assinado pelo desembargador federal Rômulo Pizzolatti, do TRF-4: 

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Resposta do TRF-4 ao recurso da defesa de Lula contra o grampeamento ilegal promovido contra os advogados do presidente(Photo: Reprodução)

"Foi instaurada ali em Curitiba, por decisão do TRF-4, uma ditadura judicial. Um estado de exceção judicial, instaurado por escrito, por uma decisão de um tribunal. Isso nunca houve na história do Ocidente. E fala que, em suma, Moro enfrenta uma situação excepcional, que é a corrupção no Brasil - o que é uma bobagem, corrupção é um crime comum, previsto no Direito Penal comum, não tem nada de excepcional. Mas alegam que ele enfrentaria uma situação excepcional, razão pela qual ele tinha que ter poderes especiais, extraordinários, de exceção", disse Serrano.

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"Esse é sempre o argumento de qualquer ditadura, desde o século XX. A situação excepcional, a situação de emergência alegada suspende os direitos e a Constituição para fazer valer o poder político bruto. Moro foi instaurado, portanto, como um poder político bruto, e não como um poder jurídico. Ele foi considerado um poder político acima da Constituição e do Direito", concluiu o jurista. Confira sua fala no vídeo abaixo:

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