Carol Proner: ataque russo contra Ucrânia e sanções ocidentais afrontam direito internacional

Apesar da ilegalidade das duas ações, jurista ponderou que o direito internacional está desatualizado com relações aos conflitos contemporâneos

Carol Proner
Carol Proner (Foto: Reprodução/Facebook)


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Opera Mundi - No programa 20 MINUTOS ENTREVISTA desta quarta-feira (06/04), o jornalista Breno Altman entrevistou a jurista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carol Proner sobre o funcionamento do direito internacional.

Proner, que também é fundadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, explicou que foi criado, após a. II Guerra Mundial, um marco legal para regular as relações entre os Estados e  evitar novos conflitos armados. 

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A Carta de São Francisco foi o documento que estabeleceu seus parâmetros e fundou a Organização das Nações Unidas (ONU) como órgão regulador. Essa normativa, segundo ela, apesar de continuar ativa, está "fortemente desacreditada". 

De acordo com o documento, explicou a jurista, a guerra só estaria justificada no caso de legítima defesa, quando uma nação é invadida por água, terra ou mar. Qualquer outro tipo de ação teria que contar com a aprovação do Conselho de Segurança da ONU. 

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“Só que foram sendo criadas complementações à institucionalidade mundial, como alianças militares, a exemplo da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), que de certa forma autorizaram outros tipos de guerra, alheios ao direito internacional, como as de caráter preventivo ou punitivo, sem passar pelo Conselho de Segurança”, ponderou.

Essas distorções, segundo Carol, seguem sendo ilegais à luz do direito internacional, como é o caso do conflito na Ucrânia, mas revelariam que a Carta de São Francisco poderia estar ultrapassada. “Você não vai encontrar, no direito internacional, uma resposta que legitime a invasão da Ucrânia pela Rússia. Mas tampouco há cobertura legal para sanções unilaterais sem a aprovação do Conselho de Segurança”, reforçou a jurista.

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Com relação à invasão da Ucrânia, porém, a professora fez uma ressalva, identificando na expansão da Otan em direção ao leste europeu e às fronteiras russas, depois do colapso soviético, em 1991, como uma ameaça real e concreta cuja neutralização não se revelou possível dentro do atual ordenamento mundial. Carol também ressaltou a paralisia do sistema ONU frente à perseguição de minorias étnicas russas na Ucrânia, por grupos neonazistas e o próprio governo, como vem denunciando Moscou.

“Embora eu pessoalmente ache que havia ameaças suficientes para que a Rússia tomasse medidas defensivas, não sei se a invasão era o caso. A Rússia interveio por suas próprias questões de segurança e para defender minorias étnicas vinculada ao povo russo, mas sua ação não está contemplada na Carta de São Francisco não prevê nada disso, o que mostra a desatualização do direito internacional diante dos conflitos contemporâneos.

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Fim da ONU

A professora citou outras guerras que foram travadas ao longo do tempo que também violaram o direito internacional, realizadas sem a aprovação do Conselho de Segurança, como o bombardeio da Sérvia em 1999 e a invasão do Iraque em 2003, sem que seus autores tivessem sofrido qualquer punição ou sanção. Para a jurista, estes fatores demonstram que a ONU tem apenas poder recomendatório e está se tornando obsoleta. 

“O que a gente vai ver é a construção de organizações e arranjos paralelos que eventualmente poderão superar poderão superar a ONU, a partir de acordos firmados por blocos geopolíticos, como o recentemente firmado entre a Rússia e a China, no início de fevereiro", declarou. De forma geral, a jurista criticou as organizações internacionais de direitos humanos. Segundo ela, estas se tornaram “grandes burocracias com pouca efetividade”, enfraquecidas e caras. 

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Para Carol, as soluções de força, como a guerra na Ucrânia, são sintomas de um direito internacional que não contempla a crise da ordem unipolar.

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