Breno Altman explica diferenças entre anistia, indulto e graça; entenda

Jornalista expõe como funcionam esses mecanismos extrajudiciais para redução ou revogação de penas

Jornalista Breno Altman, editor do Opera Mundi
Jornalista Breno Altman, editor do Opera Mundi (Foto: Felipe Gonçalves / Brasil 247)


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Opera Mundi - Causou polêmica e revolta a decisão do presidente Jair Bolsonaro de recorrer ao instituto da graça presidencial para anular a pena imposta ao deputado Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal.

Afinal, pela primeira vez desde a Constituição de 1988, era utilizada essa espécie de indulto individual, com nome e sobrenome. 

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Obviamente que se trata, no mérito, de uma gambiarra. O presidente tratou de proteger um aliado sem que qualquer causa relevante estivesse em jogo. Aproveitou a oportunidade também para gerar um clima de tensão e animar suas bases eleitorais, renovando o confronto com a Corte Suprema e alterando a pauta das discussões no cenário nacional, provisoriamente deixando de lado temas incômodos, como fome e inflação.

No entanto, na reação à decisão presidencial, muitos foram os que levantaram suas vozes contra o próprio instituto da graça, além das críticas de que o decreto teria sido aplicado sem o respeito a determinadas pré-condições processuais, tornando-o inconstitucional. Os críticos mais acirrados não deixaram por menos. O recurso discricionário ao indulto individual colocaria o presidente acima do STF, roubando desta instituição até mesmo o papel de guardião maior da Justiça e da Constituição.

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Para compreender melhor esse debate, antes de mais nada, é necessário entender como funcionam os mecanismos extrajudiciais para anulação ou comutação de penas tanto individuais quanto coletivas.

O próprio sistema de justiça tem seus instrumentos através da progressão penal por bom comportamento. Para isso servem o regime semiaberto, o regime aberto e a liberdade condicional, providências subordinadas à Lei de Execução Penal e deliberadas por juízes a cargo de sua aplicação, nas chamadas varas de execução penal.

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Mas também há outras modalidades de comutação, sem que sua decisão tramite pelo Poder Judiciário. Esse é o caso de três ferramentas estabelecidas pela Constituição brasileira, pelo Código de Processo Penal ou por ambos: anistia, indulto e graça presidencial.

Esse foi o tema do programa 20 MINUTOS ANÁLISE desta terça-feira (26/04), em que o jornalista e fundador de Opera Mundi, Breno Altman, explicou as diferenças entre anistia, indulto e graça, e sua origem histórica.

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“Sou da opinião que precisamos tomar todo o cuidado para não jogarmos fora o bebê junto com a água suja da pia batismal. No programa de hoje não irei tratar do caso Daniel Silveira, a água suja, mas da natureza da graça presidencial, o bebê que corre o risco de dar com a cara no chão”, defendeu o jornalista.

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