Augusto de Arruda Botelho: ativismo do STF avança porque Executivo se omite criminosamente

Decisões monocráticas são mal maior na Suprema Corte e em outras instâncias judiciárias, afirma advogado criminalista; veja vídeo na íntegra

Augusto de Arruda Botelho e Jair Bolsonaro
Augusto de Arruda Botelho e Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução | ABr)


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Opera Mundi - O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho afirmou no programa 20 MINUTOS ENTREVISTA nesta segunda-feira (11/07), com o jornalista Breno Altman, que o ativismo judicial não é regra no Supremo Tribunal Federal (STF) e que as críticas a esse respeito, por parte de apoiadores do governo federal, estão descontextualizadas da realidade atual do Brasil. 

Ele exemplifica com decisões recentes relacionadas à pandemia, sobre obrigatoriedade de vacinação ou sobre o funcionamento de templos religiosos durante a quarentena, nas quais o STF atuou por omissão dos demais poderes. 

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Botelho sustenta que a Suprema Corte via de regra não age espontaneamente, mas provocada por partidos políticos, associações de classe etc., e que isso tem acontecido devido à inércia dos poderes que estariam de fato obrigados a agir.

“Diante da completa ineficácia e da omissão até criminosa do governo federal, foi papel do Supremo, sim, se manifestar, porque foi provocado. A crítica atual esquece o fato de que o executivo por muitas vezes se escondeu e se omitiu dolosamente durante a pandemia, e o legislativo também”, diz. 

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Fundador da organização não governamental Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o advogado afirma concordar com as críticas ao ativismo judicial em momentos específicos nos quais o STF extrapolou sua competência, como ao tipificar criminalmente condutas que não deveriam ser tipificadas por decisão judicial. 

“Mas não vejo o STF fazendo isso com frequência, muito pelo contrário”, opina, defendendo que a população "escuta que o governo não consegue atuar porque o STF frequentemente se envolve nas questões, mas na maioria das vezes foi o governo federal que se quedou inerte.”

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O advogado classifica como absurda a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede ao Congresso Nacional o poder de revogar decisões do STF, dizendo ser "inconstitucional por essência". Para ele, trata-se de mais uma tentativa de Jair Bolsonaro de emparedar a Corte Suprema e de preparar uma narrativa golpista no caso derrota nas urnas.

Decisões do STF

Indagado por Altman sobre a proibição, há seis anos, pelo ministro Gilmar Mendes de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumisse a Casa Civil no governo Dilma Rousseff, Botelho afirmou que não cabia interferência naquele caso, mas defendeu a competência do STF em controlar finalidade de ações dos demais poderes. 

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Citou como exemplo a graça concedida por Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira: “é prerrogativa do presidente fazer isso? É. A Constituição prevê que o indulto e a graça são prerrogativas do presidente da República. Mas ela tem que obedecer a um critério de finalidade, e nesse caso houve um absoluto desvio de finalidade”. 

No episódio que envolveu Lula, ele critica também o teor monocrático da decisão, que considera um problema generalizado no Brasil. 

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Outro tema em discussão foi o bloqueio das contas do Partido da Causa Operária (PCO) nas redes sociais, decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, por conta de ataques ao STF e a seus ministros. Arbitrar limites para a liberdade de expressão é competência não só do Supremo Tribunal Federal, mas do judiciário como um todo, afirma. 

“Crimes contra a honra extrapolam os limites da liberdade de expressão. Nos Estados Unidos, posso simplesmente fazer discurso de ódio e não ser processado por isso, e olhe onde a gente chegou. É isso que a gente quer para o Brasil? A liberdade de expressão é total, inclusive de propor matar minorias, exterminar raças? Não”, conclui.

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Pré-candidato a deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Paulo, Botelho diz que proporá reformas ao sistema de Justiça. “Uma das minhas principais bandeiras são as formas alternativas de solução de conflitos. É preciso oferecer alternativas como arbitragem, mediação, conciliação e justiça restaurativa no âmbito penal”, diz, referindo-se ao excesso de processos que piora a lentidão do sistema. Defende reforma na lei antidrogas, totalmente obsoleta em sua opinião.

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