"A reforma tributária ainda não resolve o principal problema: a regressividade", diz presidente do Instituto Justiça Fiscal

Dão Real Pereira dos Santos acredita que o governo perde a oportunidade histórica de cumprir a Constituição e taxar as grandes fortunas na atual proposta da reforma tributária

Dão Real Pereira do Santos e Fernando Haddad
Dão Real Pereira do Santos e Fernando Haddad (Foto: SINDIFISCO-RS | ABR)


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247 - Em entrevista à TV 247, Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Instituto Justiça Fiscal (IJF) e membro do coletivo Auditores Fiscais pela Democracia, defendeu uma reforma para tributar os super ricos. Santos destacou que o sistema atual sobrecarrega os mais pobres e beneficia os mais ricos, resultando em desigualdades sociais persistentes.

Segundo Santos, o sistema tributário brasileiro é injusto, pois impõe uma carga excessiva sobre os mais pobres, enquanto isenta os grandes rendimentos e patrimônios dos super ricos. Ele ressaltou que a tributação sobre o consumo é elevada, enquanto a tributação sobre a renda e o patrimônio é baixa, o que faz com que os mais pobres paguem mais impostos do que os mais ricos. "Nós precisamos colocar os ricos no orçamento, tributar os super ricos e aliviar a carga sobre os mais pobres", afirmou Santos. 

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Para reverter esse cenário, Santos propôs a revogação de dois artigos da Lei 9.249 e a implementação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 1988. Ele argumentou que essa medida poderia promover uma mudança radical na estrutura tributária brasileira e acelerar o alcance dos objetivos constitucionais de uma sociedade justa, livre, solidária, com erradicação da pobreza e redução das desigualdades.

O presidente do IJF ressaltou que, ao longo do tempo, os setores mais poderosos se apropriaram das discussões tributárias e fiscais, dificultando o avanço dos direitos sociais estabelecidos na Constituição. Ele alertou que o sistema tributário deve ser um instrumento para alcançar os objetivos constitucionais, e não para favorecer interesses particulares.

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PEC 45 e PEC 110 - "Nós estamos falando de um projeto daquele governo que nós ajudamos a eleger, aquele governo que todos nós queremos que dê certo."

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 foi protocolada em 2019 e é uma consolidação de diversas iniciativas anteriores para reformar a tributação sobre o consumo, sendo patrocinada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CEF), enquanto a PEC 110 era um projeto anterior do deputado Baleia Rossi que foi absorvido pelo Senado. De acordo com as propostas, a promessa é de simplificação do sistema tributário, com foco na complexidade vista pelo setor empresarial como o principal problema. "Para nós, o principal problema é a regressividade. Para eles, que propõem esses projetos, é a complexidade que seria o principal problema", destaca Dão Real Pereira dos Santos.

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Um dos principais objetivos dessas PECs é unificar cinco tributos em um só, transformando o PIS, PIS/PASEP, COFINS, IPI (tributos da União), ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal) em um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) ou Imposto sobre Serviços (IBS). Dessa forma, busca-se eliminar os resíduos tributários e transferir toda a carga para o consumidor final. "A cabeça do empresário enxerga a PEC 45 e a PEC 110 como uma forma dele não pagar nenhum centavo de imposto indireto, ele vai conseguir transferir toda a carga para o consumidor final", ressalta.

O auditor explicou que essas propostas visam simplificar o sistema e eliminar os resíduos tributários na cadeia produtiva, porém, é importante analisar as consequências dessa unificação e a possibilidade de aumento da carga tributária para o consumidor final. 

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Segundo Dão, a simplificação proposta é vista como positiva para o setor empresarial, garantindo maior competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional. Ele destaca: "Isso aqui vai garantir que os produtos nacionais tenham mais competitividade no mercado internacional, já que não vai ter ali nenhum resíduo de tributos".

No entanto, ao analisar a perspectiva do Estado, surge uma preocupação com a perda de arrecadação. O atual sistema permite que parte dos tributos pagos pelo exportador não seja recuperada, beneficiando o Estado. Com a implementação da reforma, esses resíduos seriam eliminados, impactando a arrecadação de municípios, estados e União. Para tributar os produtos exportados, a única alternativa seria a taxação do lucro na etapa final.

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A PEC 45 não traz de imediato todas as mudanças propostas, mas estabelece as diretrizes que serão implementadas por meio de leis complementares e resoluções. É importante compreender os impactos sociais e econômicos dessa reforma tributária para uma avaliação crítica e consciente das suas consequências. Assista à entrevista completa no vídeo abaixo:

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