Zona Franca de Manaus fica fora de corte do IPI anunciado pelo governo

A medida especifica os produtos que são efetivamente fabricados na região

(Foto: Secretaria-Geral/Agência Brasil)


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Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) - O governo editou decreto nesta quarta-feira para recompor alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, preservando esses itens do corte de 35% feito no tributo.

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De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida especifica os produtos que são efetivamente fabricados na região e tem o objetivo de dar ao setor produtivo as métricas para apurar o imposto.

Os fabricantes instalados na Zona Franca contam com isenção de IPI e, desse modo, reduções lineares do imposto acabam retirando competitividade da região. Por isso, o governo enfrentou resistência ao fazer cortes no tributo e o tema acabou judicializado.

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O decreto, publicado no Diário Oficial da União e com validade imediata, também amplia o benefício tributário à Zona Franca em relação às versões anteriores. Antes, os produtos da região eram poupados apenas do corte adicional de dez pontos percentuais feitos pelo governo quando intensificou a redução do IPI de 25% para 35%. Agora, a lista de itens relevantes para a área não sofrerá impacto algum, será preservada integralmente dos 35%.

De acordo com o Ministério da Economia, o novo decreto fará com que as alíquotas de IPI sejam mantidas para um total de 170 produtos fabricados na Zona Franca --a medida anterior estabelecia uma lista de 61 itens. O novo grupo corresponde a quase 100% da produção da região.

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Na lista de itens que não terão redução do imposto estão xarope de refrigerante, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

O Ministério da Economia afirmou que o decreto "garante a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca". Segundo a pasta, o instrumento cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica no setor.

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Cálculo do Ministério da Economia aponta que o impacto fiscal com a redução de 35% do IPI no decreto anterior era de 15,6 bilhões de reais em 2022. Com o novo decreto e a inclusão de novos itens que não sofrerão redução, o custo deve ser reduzido, mas a pasta não apresentou o cálculo final.

Por outro lado, a nova medida vai gerar custo com a recomposição da alíquota do concentrado para fabricação de bebidas, que tem dinâmica tributária específica. Nesse caso, a renúncia será de 164,3 milhões de reais em 2022, 715,4 milhões de reais em 2023 e 761,7 milhões em 2024.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes já suspendeu mais de uma vez decretos do governo que reduziam em 35% as alíquotas do IPI.

Em maio, o ministro suspendeu os efeitos para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos do governo sobre corte de IPI.

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No final de julho, o governo publicou novo decreto com corte de 35% no IPI de produtos fabricados no Brasil, tendo dito que o texto "apresentava tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus".

Em seguida, Moraes estendeu os efeitos da decisão anterior ao novo decreto, uma vez que no seu entendimento o texto ainda assim "reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus".

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Segundo o governo, as idas e vindas geraram incertezas e no momento há empresas recolhendo o imposto integralmente, outras recolhendo com redução de 25% e outras, com 35%.

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