Votos comprados, reforma mantida?

No julgamento da Ação Penal 470, o ministro Ricardo Lewandowski sugeriu que, se houve compra de votos, reformas como a da Previdência, deveriam ser anuladas; Gilmar Mendes argumentou na direção contrária

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Débora Zampier e Heloisa Cristaldo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Pelo menos cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizaram hoje (9) que a configuração de compra de apoio político no Congresso Nacional entre 2003 e 2004 não será suficiente para anular as reformas legislativas ocorridas na época. A discussão sobre o assunto ocorreu no final da sessão desta terça-feira para julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O assunto já havia sido abordado anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, durante uma discussão sobre o alcance do voto dos ministros sobre o crime de corrupção passiva. Para ele, não ficou comprovado que há elo entre o oferecimento de propina e a votação nas reformas previdenciária e tributária, mas a maioria dos ministros pensa o contrário. “Se esse plenário no trânsito em julgado entender que houve fraude na reforma tributária a previdenciária, ai, surge a questão da nulidade”, disse Lewandowski.

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Hoje, o assunto foi retomado pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a legalidade das reformas está mantida. Embora sem adiantar votos, o posicionamento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Lewandowski concordou com os colegas, mas disse que a questão “se revela muito problemática”. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, disse que só vai falar sobre o assunto amanhã (10), quando votar nos casos de corrupção ativa.

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As reformas previdenciária e tributária foram aprovadas no segundo semestre de 2003, com apoio do PP, PTB, PL (atual PR) e do PMDB. O STF já definiu que líderes desses partidos foram corrompidos pelo esquema conhecido como mensalão.

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